Resolução PGM nº 998 DE 18/05/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mai 2020

Cria totens e regulamenta o atendimento remoto nas lojas e postos da Dívida Ativa, durante a Pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução PGM Nº 1079 DE 06/12/2021, efeitos a partir de 13/12/2021):

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando a Pandemia de COVID-19 na Cidade do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º Serão instalados totens para atendimento virtual na loja e nos postos de atendimentos da Dívida Ativa, constituídos de computador e aplicativo de reunião virtual, de forma a possibilitar aos contribuintes presenciais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Art. 2º Os servidores colocados em teletrabalho, lotados na loja e nos postos de atendimentos da Dívida Ativa, deverão permanecer conectados ao aplicativo de atendimento de virtual, durante o seu período usual de trabalho, com pausas para almoço, de forma a atender os contribuintes como o fariam presencialmente.

Art. 3º Na loja e nos postos, que permanecerem abertos, serão adotadas as medidas sanitárias de prevenção, estabelecidas pelo serviço médico da PGM.

Parágrafo único. Será incentivado o atendimento virtual.

Art. 3º Os parcelamentos requisitados via internet deverão ser atendidos em até 48 horas, salvo situações excepcionais informadas ao contribuinte.

Art. 4º Aos contribuintes que não comparecerem à loja, ou aos postos, a PG/PFIS, e a Força Tarefa dos Grandes Devedores, disponibilizarão a possibilidade de reuniões virtuais de ofício, ou agendadas via requerimento dos contribuintes por e-mail, as quais, dependendo do tema, serão tratadas por procuradores ou servidores do quadro de apoio.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES

Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro