Resolução SEAPA nº 996 de 30/03/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2009

Estabelece as normas operacionais para emissão, no ano de 2009, do certificado de participação do PROALMINAS.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 43.509, de 8 de agosto de 2003 e na Resolução nº 995, de 30 de março de 2009;

Resolve:

Art. 1º A empresa interessada na emissão, em 2009, do Certificado de Participação no PROALMINAS, deverá fazer sua solicitação, junto à SEAPA, até 30 de junho do corrente ano.

Parágrafo único. A empresa interessada deverá atender ao disposto na Resolução nº 995, de 30 de março de 2009, especialmente no que se refere à apresentação de documentos para obtenção de certificado.

Art. 2º O presente Certificado de Participação valida as atividades industriais, realizadas pelas empresas do setor têxtil envolvido com a cotonicultura, no período compreendido entre 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2009.

Art. 3º A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante do presente certificado, foi estipulada com base na produção mineira colhida em 2008, dividido pelo consumo total de algodão das empresas verificado no período de 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2009.

Gilman Viana Rodrigues

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.