Resolução CFMV nº 995 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Julga as Prestações de Contas anuais do CFMV e dos CRMVs que especifica.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f", art. 16, e o parágrafo único, art. 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso X, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e o § 1º, art. 2º, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010 ;

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXLV Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 14 a 16 de dezembro de 2011, em Brasília - DF,

Resolve:

Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina Veterinária referente ao exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4410/2011.

Art. 2º Julgar regulares as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:

I - CRMV-AC, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 3475/2011;

II - CRMV-AP, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4690/2011;

III - CRMV-GO, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 7762/2011;

IV - CRMV-MS, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4650/2011;

V - CRMV-TO, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 1949/2011.

Art. 3º Julgar regulares com ressalva as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:

I - CRMV-AM, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 2402/2011;

II - CRMV-MA, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4561/2011;

III - CRMV-MT, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 7415/2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral