Resolução CFMV nº 992 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011
Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f", art. 16, e o parágrafo único, art. 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso X, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e o § 1º, art. 2º, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010 ;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXLIII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 19 a 21 de outubro de 2011, em Natal - RN;
Resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:
I - CRMV-AC, Exercício de 2004, nos termos do Processo nº 1301/2005;
II - CRMV-AM, Exercício de 2005, nos termos dos Processos nº 2234/2006;
III - CRMV-BA, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4081/2011;
IV - CRMV-CE, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4715/2011;
V - CRMV-ES, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 2294/2011;
VI - CRMV-MS, Exercício de 2009, nos termos do processo nº 3252/2010.
Art. 2º Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas do CRMV a seguir discriminado:
I - CRMV-PE, Exercício de 2010, nos termos do Processo nº 4654/2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral