Resolução CFMV nº 989 de 21/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011
Regulamenta o parágrafo único, art. 20, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , e altera a redação do art. 34 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, considerando o disposto nas alíneas 'b' e 'f', art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , e art. 3º, II e XIII, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ;
Resolve:
Art. 1º O Certificado de Serviço Relevante decorrente do exercício da função de Conselheiro Federal ou Regional por 3 (três) anos será emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e conterá:
I - nome e profissão do Conselheiro;
II - função ocupada;
III - identificação do Conselho, Federal ou Regional, em que se exerceu a função;
IV - indicação do período do mandato exercido.
Parágrafo único. Também receberá o Certificado de Serviço Relevante o Conselheiro que tenha exercido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do mandato, desde que este não tenha sido cassado.
Art. 2º O art. 34 da Resolução CFMV nº 591, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. A vacância de cargos na Diretoria Executiva será resolvida, ordinariamente, pelos substitutos diretos.
§ 1º Na hipótese de os substitutos diretos desejarem se manter nos cargos para os quais foram eleitos, a vacância será resolvida, extraordinariamente, por eleição dentre os conselheiros efetivos e suplentes, por maioria absoluta de votos do Plenário em escrutínio secreto.
§ 2º A eleição de que trata o § 1º deste artigo deve ocorrer na primeira Sessão Plenária imediata à vacância do cargo, devendo obrigatoriamente constar da pauta e ser o primeiro tema a ser decidido.
§ 3º O desempate ocorrerá pela mais antiga inscrição no sistema CFMV/CRMVs e, persistindo o empate, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º Os Conselheiros Suplentes serão convocados para a Sessão Plenária de que trata o § 2º deste artigo, com direito a voto.
§ 5º Encerrada a escolha do novo Diretor, passar-se-á à escolha do novo Conselheiro Efetivo, quando for o caso, aplicando-se, no que couber, as regras estabelecidas para o cargo da Diretoria".
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MÉD. VET. JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral