Resolução COFECI nº 988 de 08/12/2006
Norma Federal
Fixa valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços para o CRECI 16ª Região/SE.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 16 da Lei nº 6.530/78 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003 , publicada no DOU, Seção 1, em 08.12.2003;
CONSIDERANDO que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2007, estão adequados à realidade proposta nesta Resolução;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão nº 11/2006;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR os seguintes valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços, devidos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 16ª Região/SE, a partir de 1º de janeiro de 2007:
I - CONTRIBUIÇÕESANUAIS
a) Pessoa Física ou Firma Individual R$ 331,70 (trezentos e trinta e um reais e setenta centavos).
b) Pessoa Jurídica de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:
Capital Social | Anuidade | |
b.1) de R$ 0,01 até R$ 25.000,00 | R$ | 663,40 |
b.2) de R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00 | R$ | 829,25 |
b.3) de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00 | R$ | 995,10 |
b.4) de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,0020 | R$ | 1.160,95 |
b.5) Acima de R$ 100.000,00 | R$ | 1.326,80 |
Obs.: No ato da inscrição a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso, conforme arts. 21, parágrafo único (Pessoa Física) e 28, parágrafo único (Pessoa Jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/92.
II - EMOLUMENTOS
a) Serviços para inscrição/reinscrição/inscrição secundária/transferência de outro Regional, de Pessoa Física R$ 331,70 (Inclui taxa de expediente + emissão da Carteira Profissional + emissão da Cédula de Identidade)
Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 70% para o Creci e 30% para o Cofeci.
b) Serviços para inscrição/reinscrição de Pessoa Jurídica 50% do valor da anuidade cor - (Inclui taxa de expediente + emissão do Certificado de Inscrição respondente à da própria Pessoa de Pessoa Jurídica) Jurídica requerente da inscrição.
c) Averbação de filial ( art. 39, letra d, Resolução nº 327/92 ) 20% da Taxa de Inscrição/PJ.
d) Serviços para emissão de 2ª via da Carteira profissional R$ 66,34
e) Serviços para emissão de 2ª via da Cédula de identidade R$ 33,17
f) Serviços para emissão de 2ª via. de Certificado de Pessoa Jurídica. R$ 33,17
g) Certidões R$ 16,59
h) Fotocópia de documentos. R$ 0,10
i) Cópia de documentos com autenticação administrativa. R$ 1,00
j) Pedidos no Regional de origem: transferência para outra Região; inscrição secundária; suspensão; isenção débitos. R$ 82,93
k) Registros no Regional receptor: exercício eventual; suspensão da inscrição secundária; isenção de débitos. R$ 82,93
Obs: as taxas dos itens "j" e "k" referem-se ao serviço prestado, e não se confundem com anuidade proporcional, ou outro valor intrínseco ao item requerido.
l) Trabalho de diligência para cobrança de débito o que for maior entre 10% do valor do débito e um valor mínimo de R$ 11,00 a R$ 16,00, a ser definido por Portaria da Presidência do Creci.
m) Diligência referente ato administrativo ou disciplinar. R$ 32,97
n) Consulta prévia sobre liberação de razão social ou nome fantasia. R$ 33,17
o) Averbação de nome fantasia ou nome profissional abreviado; interrupção da suspensão ou prorrogação dos efeitos da inscrição. R$ 33,17
p) Taxa de Expedientes Diversos. R$ 33,17
Art. 2º O pagamento da contribuição anual, se integral, será efetuado ao Conselho Regional da jurisdição até o dia 31 de março.
Art. 3º Além da atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor, o valor da contribuição anual quando pago após o mês de março, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em jurisdição de outro CRECI que não de sua sede, pagarão a contribuição anual em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.
Parágrafo único. As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho de sua sede, com Capital Social destacado, pagarão contribuição anual na forma do art. 1º, inciso I, letra b, desta Resolução, com base no seu Capital Social, observados os limites constantes do caput.
Art. 5º É facultado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 16ª Região/SE conceder o parcelamento das contribuições anuais fixadas no inciso I, do art. 1º, desta Resolução, em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na Resolução-COFECI nº 776/2002, da seguinte forma:
a) em 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 10 de janeiro, com vencimentos a partir de 15 de janeiro;
b) em 4 (quatro) parcelas mensais, se requerido entre 11 de janeiro e 09 de fevereiro, inclusive, com vencimentos a partir de 15 de fevereiro;
c) em 3 (três) parcelas, se requerido entre 12 de fevereiro e 09 de março, inclusive, com vencimentos a partir de 15 de março.
Art. 6º Os débitos existentes em 31 de dezembro serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados na forma própria.
Art. 7º Os valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços constantes da presente Resolução obedecem aos limites máximos estabelecidos no § 1º, incisos I e II, do art. 16, da Lei nº 6.530, de 12.05.1978 , com a redação dada pela Lei nº 10.795, de 05.12.2003 , corrigidos nos termos do § 2º deste mesmo artigo, considerado o período anual de 1º de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2006.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES
Diretor Tesoureiro