Resolução CFMV nº 986 de 29/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Aprova as 1ªs Reformulações Orçamentárias do exercício de 2011.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso XII, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ,
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCXLII Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 03 a 05 de agosto de 2011, em Porto Velho - RO,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as 1ªs Reformulações Orçamentárias do exercício de 2011, conforme a seguir:
I - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas:
Processo CFMV nº 5509/2011:
Receita Corrente | 223.000,00 | Despesa Corrente | 213.000,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 10.000,00 |
TOTAL | 223.000,00 | TOTAL | 223.000,00 |
II - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais:
Processo CFMV nº 5722/2011:
Receita Corrente | 4.802.200,00 | Despesa Corrente | 4.802.200,00 |
Receita de Capital | 3.138.508,02 | Despesa de Capital | 3.138.508,02 |
TOTAL | 7.940.708,02 | TOTAL | 7.940.708,02 |
III - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná:
Processo CFMV nº 3379/2011:
Receita Corrente | 3.900.000,00 | Despesa Corrente | 3.748.500,00 |
Receita de Capital | 100.000.00 | Despesa de Capital | 251.500,00 |
TOTAL | 4.000.000,00 | TOTAL | 4.000.000,00 |
IV - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro:
Processo CFMV nº 3594/2011:
Receita Corrente | 3.950.000,00 | Despesa Corrente | 3.947.300,00 |
Receita de Capital | 1.880.000,00 | Despesa de Capital | 1.882.700,00 |
TOTAL | 5.830.000,00 | TOTAL | 5.830.000,00 |
V - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima:
Processo CFMV nº 2486/2011:
Receita Corrente | 95.000,00 | Despesa Corrente | 85.650,00 |
Receita de Capital | 150.000,00 | Despesa de Capital | 159.350,00 |
TOTAL | 245.000,00 | TOTAL | 245.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral