Resolução CFMV nº 986 de 29/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011

Aprova as 1ªs Reformulações Orçamentárias do exercício de 2011.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso XII, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ,

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCXLII Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 03 a 05 de agosto de 2011, em Porto Velho - RO,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as 1ªs Reformulações Orçamentárias do exercício de 2011, conforme a seguir:

I - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas:

Processo CFMV nº 5509/2011:

Receita Corrente  223.000,00  Despesa Corrente  213.000,00 
Receita de Capital  Despesa de Capital  10.000,00 
TOTAL  223.000,00  TOTAL  223.000,00 

II - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais:

Processo CFMV nº 5722/2011:

Receita Corrente  4.802.200,00  Despesa Corrente  4.802.200,00 
Receita de Capital  3.138.508,02  Despesa de Capital  3.138.508,02 
TOTAL  7.940.708,02  TOTAL  7.940.708,02 

III - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná:

Processo CFMV nº 3379/2011:

Receita Corrente  3.900.000,00  Despesa Corrente  3.748.500,00 
Receita de Capital  100.000.00  Despesa de Capital  251.500,00 
TOTAL  4.000.000,00  TOTAL  4.000.000,00 

IV - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro:

Processo CFMV nº 3594/2011:

Receita Corrente  3.950.000,00  Despesa Corrente  3.947.300,00 
Receita de Capital  1.880.000,00  Despesa de Capital  1.882.700,00 
TOTAL  5.830.000,00  TOTAL  5.830.000,00 

V - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima:

Processo CFMV nº 2486/2011:

Receita Corrente  95.000,00  Despesa Corrente  85.650,00 
Receita de Capital  150.000,00  Despesa de Capital  159.350,00 
TOTAL  245.000,00  TOTAL  245.000,00 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral