Resolução SEF nº 986 de 30/03/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 1995
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de abril, maio e junho de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul vem conjugando esforços para inibir o aumento inflacionário, e
CONSIDERANDO, finalmente, que a União reajustou o valor de sua unidade de referência fiscal em 4,3446%, mantendo-o fixo até 30 de junho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,00 (cinco reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de abril, maio e junho de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1995 em diante.
Campo Grande, 30 de março de 1995.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda