Resolução CFMV nº 971 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs que especifica.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f", art. 16, e o parágrafo único , art. 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso X, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e o § 1º, art. 2º, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010 ;

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXXI Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 10 a 12 de novembro de 2010, em Brasília - DF;

Resolve:

Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:

I - CRMV-RJ, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3207/2010;

II - CRMV-RO, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3095/2010;

III - CRMV-RS, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3286/2010;

IV - CRMV-SC, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3287/2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral