Resolução CFMV nº 970 de 12/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010
Aprova as Reformulações Orçamentárias, referentes ao exercício 2010, dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso XII, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ,
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCXXXI Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 10 a 12 de novembro de 2010, em Brasília - DF,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Reformulações Orçamentárias do exercício de 2010, conforme a seguir:
I - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas:
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo CFMV nº 6509/2010:
Receita Corrente | 330.000,00 | Despesa Corrente | 294.440,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 35.560,00 |
TOTAL | 330.000,00 | TOTAL | 330.000,00 |
II - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia:
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo CFMV nº 7311/2010
Receita Corrente | 1.856.415,00 | Despesa Corrente | 1.667.800,00 |
Receita de Capital | 3.000,00 | Despesa de Capital | 191.615,00 |
TOTAL | 1.859.415,00 | TOTAL | 1.859.415,00 |
III - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia:
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo CFMV nº 3619/2010
Receita Corrente | 630.000,00 | Despesa Corrente | 562.200,00 | |
Receita de Capital | 40.000,00 | Despesa de Capital | 107.800,00 | |
TOTAL | 670.000,00 | TOTAL |
|
IV - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul:
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo CFMV nº 6532/2010
Receita Corrente | 1.426.000,00 | Despesa Corrente | 1.305.000,00 |
Receita de Capital | 24.000,00 | Despesa de Capital | 145.000,00 |
TOTAL | 1.450.000,00 | TOTAL | 1.450.000,00 |
V - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia:
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo CFMV nº 6068/2010
Receita Corrente | 732.000,00 | Despesa Corrente | 664.200,00 |
Receita de Capital | 31.000,00 | Despesa de Capital | 98.800,00 |
TOTAL | 763.000,00 | TOTAL | 763.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral