Resolução CNJ nº 97 de 27/10/2009

Norma Federal

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B;

Considerando o disposto no art. 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado."

Art. 2º O parágrafo único do mencionado artigo fica denominado § 1º.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES