Resolução DC/INSS nº 97 de 05/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2002
Aprova o Planejamento Operacional do INSS, do exercício de 2002.
Assunto. Aprova o Planejamento Operacional do INSS, do exercício de 2002
Fundamentação Legal. Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.
Decreto nº 4.095, de 22 de Janeiro de 2002. Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e Portaria/MPAS nº 148 de 7 de fevereiro de 2002.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 4 de junho de 2002, no uso das atribuições que lhes confere os inciso I e II do art. 11 do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001 e art. 7º da Portaria/MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, e
Considerando ainda as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração da Previdência Social, embasada na continuidade do Programa de Melhoria da Qualidade dos Serviços Previdenciários, focada em administração por resultados, descentralização decisória e orçamentária, administração participativa, avaliação de desempenho, transparência e fundamentalmente foco no CIDADÃO-CLIENTE, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS, para o exercício de 2002, denominado Planejamento Operacional 2002, com as determinantes:
I - distribuição em seis regiões para elaboração e acompanhamento do Planejamento, a saber:
REGIÃO | COMPONENTES | QUANTIDADE DE GERÊNCIAS EXECUTIVAS ATUANTES |
I | São Paulo | 24 |
II | Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro | 1 + 14 + 8 = 23 |
III | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná | 9 + 5 + 5 = 19 |
IV | Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará | 7 + 1 + 1 + 4 + 2 + 2 + 3 = 20 |
V | Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Piauí e Maranhão | 1 + 1 + 2 + 2 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 2 = 16 |
VI | Diretoria Colegiada |
II - cinco áreas de interesse indexadoras das metas e distribuição orçamentária, conforme discriminado: