Resolução DC/INSS nº 97 de 05/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2002

Aprova o Planejamento Operacional do INSS, do exercício de 2002.

Assunto. Aprova o Planejamento Operacional do INSS, do exercício de 2002

Fundamentação Legal. Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.

Decreto nº 4.095, de 22 de Janeiro de 2002. Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001 e Portaria/MPAS nº 148 de 7 de fevereiro de 2002.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 4 de junho de 2002, no uso das atribuições que lhes confere os inciso I e II do art. 11 do Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001 e art. 7º da Portaria/MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, e

Considerando ainda as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração da Previdência Social, embasada na continuidade do Programa de Melhoria da Qualidade dos Serviços Previdenciários, focada em administração por resultados, descentralização decisória e orçamentária, administração participativa, avaliação de desempenho, transparência e fundamentalmente foco no CIDADÃO-CLIENTE, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS, para o exercício de 2002, denominado Planejamento Operacional 2002, com as determinantes:

I - distribuição em seis regiões para elaboração e acompanhamento do Planejamento, a saber:

REGIÃO COMPONENTES QUANTIDADE DE GERÊNCIAS EXECUTIVAS ATUANTES 
São Paulo 24 
II Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro 1 + 14 + 8 = 23 
III Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná 9 + 5 + 5 = 19 
IV Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará 7 + 1 + 1 + 4 + 2 + 2 + 3 = 20 
Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Piauí e Maranhão 1 + 1 + 2 + 2 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 2 = 16 
VI Diretoria Colegiada  

II - cinco áreas de interesse indexadoras das metas e distribuição orçamentária, conforme discriminado:

PLANEJAMENTO OPERACIONAL 2002 
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ÁREA DE INTERESSE

Art. 2º Homologar o Sistema de Gerenciamento do Plano - SGP, como base de informações gerenciais e acompanhamento do Planejamento Operacional de 2002, disponibilizado na Intraprev, através do endereço: http://10.69.3.53/controladoria/planooperacional2002/plano2002.asp.

Art. 3º O Planejamento Operacional de 2002, será acompanhado mensalmente, pela Coordenação-Geral de Controladoria, a qual emitirá relatórios gerenciais à Diretoria Colegiada, trimestralmente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e convalida as ações já praticadas.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística