Resolução CFMV nº 969 de 12/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Altera dispositivos das Resoluções que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Anexo I, todos da Resolução CFMV nº 677, de 14 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 17.01.2001, Seção 1, pg. 52, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Aprovar na íntegra o Estatuto do Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho, constante do Anexo I desta Resolução".
"§ 1º A placa será confeccionada com os seguintes dizeres: O Conselho Federal de Medicina Veterinária outorga o Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho - (ano) ao (nome do agraciado) pelos relevantes serviços prestados à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do País, conforme o caso, gravados em placa de aço escovado, com corrosão, letras em tinta epóxi, em baixo relevo, impressão em cores 4/0, policromia, medindo 28 X 21cm, entregue com estojo próprio de 32 X 26 cm, com berço para placa, revestido a caráter interna e externamente.
§ 2º A medalha será constituída com a efígie do Professor Paulo Dacorso Filho, símbolo da Medicina Veterinária, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Professor Paulo Dacorso estampada em superfície de latão, chapa nº 8 (1/6), redonda com 50 mm de diâmetro, sendo na face frontal (anverso) estampado o símbolo da Medicina Veterinária, este circundado, na parte superior, pela inscrição "Prêmio", centralizada, e na parte inferior a inscrição "Professor Paulo Dacorso Filho", também centralizada. No verso conterá uma gravação manuscrita com a inscrição: "Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho e o ano da outorga", alinhados, jateada e banhada a ouro mil, com polimento na parte superior e fita de seda chamalotada nas cores verde e amarelo acondicionada em estojo revestido em tecido próprio.
§ 3º O Bóton especial de lapela será em latão estampado, banhado em ouro mil, medindo 15,5 mm de diâmetro e 1 mm de espessura, confeccionado com a efígie do Professor Paulo Dacorso Filho, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho."
Art. 2º Alterar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, Anexo I, da Resolução CFMV nº 870, de 10 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 31.12.2007, Seção 1, pg. 137, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º A placa será confeccionada com os seguintes dizeres: O Conselho Federal de Medicina Veterinária outorga o Prêmio Professor Octávio Domingues - (ano) ao (nome do agraciado) pelos relevantes serviços prestados a zootecnia e ao desenvolvimento agropecuário do País, conforme o caso, gravados em placa de aço escovado, com corrosão, letras em tinta epóxi, em baixo relevo, impressão em cores 4/0, policromia, medindo 28 X 21cm, entregue com estojo próprio de 32 X 26 cm, com berço para placa, revestido a caráter interna e externamente.
§ 2º A medalha será constituída com a efígie do Professor Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Professor Octávio Domingues estampada em superfície de latão, chapa nº 8 (1/6), redonda com 50 mm de diâmetro, sendo na face frontal (anverso) estampado o símbolo da Zootecnia, este circundado, na parte superior, pela inscrição "Prêmio", centralizada, e na parte inferior a inscrição "Professor Octávio Domingues", também centralizada. No verso conterá uma gravação manuscrita com a inscrição: "Prêmio Professor Octávio Domingues e o ano da outorga", alinhados, jateada e banhada a ouro mil, com polimento na parte superior e fita de seda chamalotada nas cores verde e amarelo- acondicionada em estojo revestido em tecido próprio.
§ 3º O Bóton especial de lapela será em latão estampado, banhado em ouro mil, medindo 15,5 mm de diâmetro e 1 mm de espessura, confeccionado com a efígie do Professor Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Prêmio Professor Octávio Domingues."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Presidente
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral