Resolução CFMV nº 870 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Aprova o Estatuto do "Prêmio Professor Octávio Domingues".

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, resolve:

Art. 1º Aprovar na íntegra o Estatuto do Prêmio Professor Octávio Domingues, constante do anexo I desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho

ANEXO I
ESTATUTO DO PRÊMIO PROFESSOR OCTAVIO DOMINGUES

Art. 1º O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, promoverá, anualmente, outorgas por gestão do "Prêmio Professor Octávio Domingues Barbosa" a zootecnistas brasileiros, que tenham realizado relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do País.

Art. 2º O "Prêmio Professor Octávio Domingues" será entregue em solenidade realizada no território nacional pelo Presidente do Conselho Federal ou seu representante nomeado, e consiste, para o contemplado, na outorga de:

I - placa;

II - medalha;

III - bóton especial.

§ 1º A placa será confeccionada com os seguintes dizeres: O Conselho Federal de Medicina Veterinária outorga o Prêmio Professor Octávio Domingues - (ano) ao (nome do agraciado) pelos relevantes serviços prestados a zootecnia e ao desenvolvimento agropecuário do País, conforme o caso, gravados em placa de aço escovado, com corrosão, letras em tinta epóxi, em baixo relevo, impressão em cores 4/0, policromia, medindo 28 X 21cm, entregue com estojo próprio de 32 X 26 cm, com berço para placa, revestido a caráter interna e externamente. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CFMV nº 969, de 12.12.2010, DOU 23.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º A placa será confeccionada com os seguintes dizeres: O Conselho Federal de Medicina Veterinária outorga o Prêmio Professor Octávio Domingues - (ano) ao (nome do agraciado) pelos relevantes serviços prestados a zootecnia e ao desenvolvimento agropecuário do País, conforme o caso, gravados em placa de aço escovado, com corrosão, letras em tinta epóxi, em baixo relevo, impressão em cores 4/4, policromia, medindo 28 X 21cm, entregue com estojo próprio de 32 X 26 cm, com berço para placa, revestido a caráter interna e externamente."

§ 2º A medalha será constituída com a efígie do Professor Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Professor Octávio Domingues estampada em superfície de latão, chapa nº 8 (1/6), redonda com 50 mm de diâmetro, sendo na face frontal (anverso) estampado o símbolo da Zootecnia, este circundado, na parte superior, pela inscrição "Prêmio", centralizada, e na parte inferior a inscrição "Professor Octávio Domingues", também centralizada. No verso conterá uma gravação manuscrita com a inscrição: "Prêmio Professor Octávio Domingues e o ano da outorga", alinhados, jateada e banhada a ouro mil, com polimento na parte superior e fita de seda chamalotada nas cores verde e amarelo- acondicionada em estojo revestido em tecido próprio. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CFMV nº 969, de 12.12.2010, DOU 23.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º A medalha será constituída com a esfinge do Professor Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Professor Octávio Domingues estampada em superfície de latão, chapa nº 8 (1/6), redonda com 50 mm de diâmetro, sendo na face frontal (anverso) estampada a logomarca do Conselho, esta circundada, na parte superior, pela inscrição "Prêmio", centralizada e na parte inferior a inscrição "Professor Octávio Domingues", também centralizada. No verso conterá uma gravação manuscrita com a inscrição: "Prêmio Professor Octávio Domingues e o ano da outorga", alinhados, jateada e banhada a ouro mil, com polimento na parte superior e fita de seda chamalotada nas cores verde e amarelo- acondicionada em estojo revestido em tecido próprio."

§ 3º O Bóton especial de lapela será em latão estampado, banhado em ouro mil, medindo 15,5 mm de diâmetro e 1 mm de espessura, confeccionado com a efígie do Professor Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Prêmio Professor Octávio Domingues. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CFMV nº 969, de 12.12.2010, DOU 23.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O Bóton especial de lapela será em latão estampado, banhado em ouro mil, medindo 15,5 mm de diâmetro e 1 mm de espessura, confeccionado com a esfinge do Professor Paulo Octávio Domingues, sigla CFMV e a inscrição com o nome do Prêmio Professor Octávio Domingues."

Art. 3º As indicações para o "Prêmio Octávio Domingues" deverão ser feitas até o mês de julho do ano de sua outorga, acompanhada de memorial e documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Plenário do CFMV.

Art. 4º A Comissão de Avaliação e Julgamento será constituída pelo Conselheiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com as seguintes atribuições:

I - acolher e analisar a documentação relativa aos candidatos ao "Prêmio Professor Octávio Domingues";

II - elaborar relatório encaminhando ao Presidente do CFMV para inclusão em pauta de Plenária para Julgamento.

Art. 5º A decisão será tomada por maioria absoluta de votos dos presentes, por escrutínio secreto, havendo tantos escrutínios quantos necessários.

Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos obtiver, em primeiro escrutínio, o "quorum" expressado no "caput" deste artigo, o Plenário fará promover de imediato novo escrutínio, participando os dois candidatos mais votados.

Art. 6º Após a decisão do Plenário, o CFMV divulgará o nome do escolhido.