Resolução CFMV nº 968 de 06/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2011, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária-CFMV/CRMVs, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições definidas no inciso XXIII, art. 7º, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ;
Considerando o disposto nos arts. 16, alínea "f" , e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinados com art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , e art. 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 2007 ;
Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;
Considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional; resolve, ad referendum do Plenário do CFMV:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e do microempreendedor individual, para o exercício de 2011, será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). (Redação dada ao artigo pela Resolução CFMV nº 973, de 14.12.2010, DOU 23.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2011, será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)."
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2011, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 5.320,50........................................................R$ 447,00
II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00.................R$ 652,00
III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00............R$ 841,00
IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00..........R$ 974,00
V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00........R$ 1.251,00
VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00....R$ 1.506,00
VII - acima de R$ 2.873.070,00.....................................R$ 1.871,00
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)......R$ 43,00
II - Registro de Pessoa Jurídica...........................................R$ 146,00
III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional.........R$ 43,00
IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula.................................R$ 75,00
V - Certificado de Regularidade..........................................R$ 43,00
VI - Registro de Título de Especialista................................R$ 43,00
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA