Resolução CFMV nº 967 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010
Julga as Prestações de Contas anuais do CFMV e dos CRMVs que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f", art. 16 , e o parágrafo único, art. 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinada com o inciso X, art. 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e o § 1º, art. 2º, da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008 ;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXX Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 25 a 27 de agosto de 2010, em Belo Horizonte-MG;
Resolve:
Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina Veterinária referente ao exercício de 2009, nos termos do Processo nº 1743/2010.
Art. 2º Julgar regulares as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:
I - CRMV-AM, Exercícios de 2008 e 2009, nos termos dos Processos nºs 4631/2009 e 1190/2010;
II - CRMV-AL, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3526/2010;
III - CRMV-AP, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3668/2010;
IV - CRMV-BA, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3129/2010;
V - CRMV-CE, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3274/2010;
VI - CRMV-DF, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3142/2010;
VII - CRMV-GO, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3206/2010;
VIII - CRMV-MG, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3159/2010;
IX - CRMV-MT, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3106/2010;
X - CRMV-PB, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3164/2010;
XI - CRMV-PE, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3250/2010;
XII - CRMV-PI, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3099/2010;
XIII - CRMV-SE, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3236/2010;
XIV - CRMV-SP, Exercício de 2009, nos termos do Processo nº 3205/2010.
Art. 3º Julgar regulares com ressalva as Prestações de Contas dos CRMVs a seguir discriminados:
I - CRMV-AC, Exercício de 2005, nos termos dos Processo nº 864/2006 e 1062/2009;
II - CRMV-MS, Exercício de 2007, nos termos dos Processos nº 1006/2008 e 7216/2008;
III - CRMV-RO, Exercício de 2006, nos termos dos Processo nº 1236/2007 e 2519/2009;
IV - CRMV-RR, Exercício de 2006, nos termos dos Processo nº 1287/2007 e 1006/2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral