Resolução CFMV nº 965 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Altera dispositivo na Resolução CFMV nº 947/2010, publicada no DOU de 15.04.2010, Seção 1, pág. 59.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 9º da Resolução CFMV nº 947, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Médico Veterinário que atender estabelecimentos de produção comercial poderá ser Responsável Técnico de até 100 (cem) propriedades, desde que não ultrapasse 100 (cem) km de distância do domicílio do profissional e que a capacidade máxima de aves alojadas não exceda o número de 4.000.000 (quatro milhões) de aves."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral