Resolução SEF nº 961 de 26/09/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 1994

Acrescenta dispositivo à RESOLUÇÃO SEF nº 957, de 12 de setembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 5º, II e III, do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º a 3º ao art. 4º da RESOLUÇÃO SEF nº 957, de 12 de setembro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................

§ 1º Para efeito do disposto no caput, os contribuintes deverão:

I - fazer a divisão do valor do saldo devedor do imposto pelo valor da UFIR do mês correspondente;

II - proceder ao cálculo da média aritmética das quantidades de UFIR obtidas conforme determina o inciso anterior.

§ 2º O primeiro quadrimestre de referência será o correspondente aos meses de junho a setembro de 1994.

§ 3º A partir desse primeiro quadrimestre de referência, os contribuintes que permanecerem no regime de apuração mensal deverão proceder ao cálculo da média, desprezando os valores correspondentes ao mês de junho e incluindo os do mês de outubro e assim sucessivamente.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as diposições em contrário.

Campo Grande, 26 de setembro de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda em exercício