Resolução CNAS nº 96 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Altera os incisos I e II do Anexo I da Resolução CNAS nº 191/2005 que dispõe sobre orientação para regulação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNAS nº 36, de 16.04.2009, DOU 28.04.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, considerando a edição da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II e inclui parágrafo único no Anexo I da Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2005, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal é condição essencial para encaminhamento do pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social exclusivamente para as entidades de assistência social, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, conforme estabelecido no art. 20, da MP 446/2008".

"II - os Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal não inscreverão as entidades das áreas de saúde e de educação".

Parágrafo único. Quando não houver Conselho de Assistência Social no Município, as entidades de assistência social deverão inscrever-se nos respectivos Conselhos Estaduais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho"