Resolução SEF nº 955 de 30/08/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 1994

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de setembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de setembro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro de 1994 em diante.

Campo Grande, 30 de agosto de 1994.

WALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda em exercício