Resolução CFC nº 954 de 26/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2003
Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Gestão Fiscal Responsável, que dispõe sobre o Prêmio CFC de Gestão Fiscal Responsável, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.079, de 22.09.2006, DOU 26.09.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas funções legais e regimentais,
Considerando as significativas mudanças introduzidas nas práticas relacionadas com a gestão dos recursos públicos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o expressivo conteúdo de caráter contábil presente na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que requer uma atuação efetiva do Conselho Federal de Contabilidade na orientação aos Contabilistas quanto à importância do seu trabalho no contexto de aplicação da Lei, notadamente no que se relaciona à consistência, transparência e tempestividade que devem caracterizar as contas apresentadas à sociedade pelos governantes e dirigentes;
Considerando que a informação contábil, revestida das características acima, se constitui no principal instrumento que conduz à adequada tomada de decisão, o que concorre para uma gestão fiscal responsável;
Considerando que a informação contábil também revela o grau de cumprimento dos limites e condições estabelecidos no escopo da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos indicadores possibilitam o conhecimento, avaliação e análise da situação de tendências e de resultados;
Considerando que, embora seja dever inerente ao cargo a responsabilidade nos atos de administração, é justo e louvável a premiação aos governantes e dirigentes que alcançarem resultados meritórios decorrentes de uma gestão fiscal pautada pelo atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, associados a uma adequada política de desenvolvimento social, como forma de reconhecimento público do esforço empregado por tais governantes e dirigentes em satisfazer os anseios da sociedade no que diz respeito a um serviço público de qualidade;
Considerando que a premiação concedida aos governantes e dirigentes que se destacarem na sua gestão pode incentivá-los a buscar níveis de eficácia, eficiência, economicidade e efetividade cada vez melhores e motivar àqueles que ainda não alcançaram os níveis desejados a se adaptarem aos padrões estabelecidos, com inegáveis benefícios para a sociedade;
Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, juntamente com os Conselhos Regionais, representam um dos elos de ligação dos governantes e dirigentes com a sociedade na tradução dos resultados da gestão, desfrutando, por isso, do reconhecimento e fé pública, podendo, assim, converter-se em instrumento fundamental para o incentivo na aplicação, em escala crescente, da Lei de Responsabilidade Fiscal e na verificação de seu cumprimento por parte do cidadão, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Incentivo à Gestão Fiscal Responsável, instituindo o Prêmio CFC de Gestão Fiscal Responsável, de periodicidade anual, conforme anexo.
Parágrafo único. O Prêmio CFC de Gestão Fiscal Responsável será revisado e atualizado anualmente, com a finalidade de ajustar seu conteúdo em função de alterações ocorridas na legislação ou de inclusão de novas premissas.
Art. 2º O objetivo principal do Programa é premiar os governantes e dirigentes que se destacarem na adoção de práticas de gestão pautadas no cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e obtiverem resultados expressivos na execução de sua política de desenvolvimento social.
Art. 3º Serão também premiados:
I - Contabilistas responsáveis pela elaboração dos relatórios e demonstrações contábeis dos entes da Federação premiados;
II - Conselhos Regionais de Contabilidade que conseguirem o maior número de adesões ao Programa no âmbito de sua jurisdição, considerando os governos Municipais e o Estadual;
III - Entidades Municipalistas Estaduais que conseguirem o maior número de adesões ao Programa no âmbito de sua jurisdição.
Art. 4º Os Prêmios serão entregues em solenidade a ser realizada especialmente para esse fim, na cidade de Brasília/DF, no mês de maio de cada ano, em dia a ser previamente determinado pelo Plenário do CFC.
Art. 5º Os Conselhos Regionais de Contabilidade poderão realizar eventos nas suas jurisdições, contando com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de providenciar palestrantes e oferecer material de divulgação.
Art. 6º O Conselho Federal de Contabilidade poderá solicitar o apoio dos Conselhos Regionais na indicação de fiscal-contador ou outro profissional com experiência em auditoria, para confirmar os dados apresentados pelos participantes selecionados.
Art. 7º O Conselho Federal de Contabilidade poderá constituir Comissões, compostas por conselheiros ou não, de reconhecida capacidade profissional e com competências específicas para atuar no plano técnico e de relacionamento político, visando à manutenção dos critérios técnicos e objetivando ampliar continuamente o nível de participação no Programa.
Art. 8º O Conselho Federal de Contabilidade poderá interagir com entidades e organizações do setor público e privado, visando obter subsídios para a expansão e o constante aprimoramento do Programa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do Conselho"