Resolução CFMV nº 953 de 18/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Altera dispositivos na Resolução CFMV nº 947/2010, publicada no DOU de 15.04.2010, Seção 1, pág. 59.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º, caput do art. 7º, § 1º do art. 8º e caput do art. 9º, todos da Resolução CFMV nº 947, de 26 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...).

§ 1º O Produtor Rural será isento de taxa de registro, Certificado de Regularidade e anuidade.

Art. 7º São considerados estabelecimentos avícolas de produção comercial, para fins desta Resolução, as granjas de aves comerciais de corte, as granjas de exploração de aves comerciais para produção de ovos e outros estabelecimentos de exploração de aves de produção, consideradas exóticas ou não.

Art. 8º (...)

§ 1º O Produtor Rural será isento de taxa de registro, Certificado de Regularidade e anuidade.

Art. 9º O Médico Veterinário que atender estabelecimentos de produção comercial poderá ser Responsável Técnico de até 80 (oitenta) propriedades, desde que não ultrapasse 100 (cem) km de distância do domicílio do profissional e que a capacidade máxima de aves alojadas não exceda o número de 4.000.000 (quatro milhões) de aves."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral do Conselho