Resolução CFMV nº 950 de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010
Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "f", art. 16, e o parágrafo único, art. 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X, art. 3º, da Resolução CFMV Nº 856, de 30 de março de 2007, e o § 1º, art. 2º, da Instrução Normativa TCU Nº 57, de 27 de agosto de 2008;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXVII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 05 a 07 de maio de 2010, em Brasília-DF;
Resolve:
Art. 1º Julgam-se regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária a seguir discriminados:
I - CRMV-AC - Exercício de 2009 - Processo nº 2140/2010;
II - CRMV-ES - Exercício de 2009 - Processo nº 1293/2010;
III - CRMV-RR - Exercício de 2009 - Processo nº 1549/2010;
IV - CRMV-TO - Exercício de 2009 - Processo nº 1178/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral do Conselho