Resolução CFB nº 95 de 12/01/2009
Norma Federal
Altera o art. 5º e revoga o Título XI e art. 208 da Resolução CFB nº 46/2002 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFB nº 127, de 26.12.2011, DOU 27.12.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a possibilidade prevista na Legislação nº 084/1962 e Decreto nº 56.725/1965 para o aumento do número de conselheiros no plenário do CFB,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CFB nº 46/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O CFB é constituído por 15 (quinze) membros efetivos e 3 (três) suplentes, designados pelo título de Conselheiros Federais, todos brasileiros natos ou naturalizados, bacharéis em Biblioteconomia, com mandato trienal, eleitos nos termos legais e na forma prevista neste RI.
§ 1º A composição dos membros efetivos obedecerá à seguinte sistemática:8 (oito) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos, em Assembléia Geral de Delegados Eleitores.
7 (sete) Conselheiros efetivos sorteados em Assembléia Geral de Delegados Eleitores, entre representantes das Instituições de Ensino Superior de Biblioteconomia do Brasil, cujos nomes serão por elas encaminhados ao CFB;
Art. 2º Revogar o Título XI e o art. 208 da Resolução CFB nº 46/2002 , publicado no Diário Oficial da União em 02.09.2002, Seção 1, páginas 134 a 143.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovada em Ata da 1ª Sessão da 11ª Reunião Plenária Ordinária da 14ª Gestão do CFB, em 05.12.2008.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho"