Resolução ANAC nº 95 de 11/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Dispõe sobre prazo para a Certificação de Operador Aeroagrícola conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009 , considerando o disposto no art. 8º, inciso XXX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.028450/2009-10,
Resolve, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de junho de 2010, a emissão ou renovação da portaria de autorização para operar de uma empresa de serviços aéreos especializados - operações aeroagrícolas -, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 190/GC5, de 20 de março de 2001, está condicionada à apresentação de Certificado de Operador Aeroagrícola - COA válido, emitido segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 137 (RBHA 137).
Art. 2º (Revogado pela Resolução ANAC nº 217, de 28.02.2012, DOU 29.02.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A emissão, revalidação ou manutenção da validade de Certificado de Aeronavegabilidade - CA de aeronave classificada na categoria de Serviços Aéreos Especializados (SAE) de um operador aeroagrícola está condicionada à validade do COA."
Art. 3º A emissão do COA deverá ser requerida junto à ANAC, conforme os requisitos estabelecidos na Subparte B do RBHA 137.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA