Resolução SEF nº 947 de 01/08/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 1994
Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de agosto de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de agosto de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 1994.
Campo Grande, 1º de agosto de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda