Resolução CFMV nº 942 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010
Julga atos dos CRMVs que aprovaram as Reformulações Orçamentárias do exercício de 2009.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea "XII" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXV Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 24 a 26 de fevereiro de 2010, em Brasília - DF,
Resolve:
Art. 1º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as Reformulações Orçamentárias do exercício de 2009, conforme a seguir:
I - Proc. CFMV nº 8.915/2009
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CRMV-AC
Receita Corrente | 399.500,00 | Despesa Corrente | 147.000,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 252.500,00 |
TOTAL | 399.500,00 | TOTAL | 399.500,00 |
II - Proc. CFMV nº 5.739/2009
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CRMV-AM
Receita Corrente | 174.000,00 | Despesa Corrente | 166.300,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 7.700,00 |
TOTAL | 174.000,00 | TOTAL | 174.000,00 |
III - Proc. CFMV nº 6.904/2009
2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CRMV-AM
Receita Corrente | 188.400,00 | Despesa Corrente | 180.200,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 8.200,00 |
TOTAL | 188.400,00 | TOTAL | 188.400,00 |
IV - Proc. CFMV nº 7.422/2009
3ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CRMV-AM
Receita Corrente | 215.000,00 | Despesa Corrente | 208.600,00 |
Receita de Capital | - | Despesa de Capital | 6.400,00 |
TOTAL | 215.000,00 | TOTAL | 215.000,00 |
V - Proc. CFMV nº 273/2010
4ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CRMV-AM
Receita Corrente | 215.000,00 | Despesa Corrente | 208.600,00 |
Receita de Capital | 5.980,00 | Despesa de Capital | 12.380,00 |
TOTAL | 220.980,00 | TOTAL | 220.980,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral