Resolução SEF nº 940 de 27/06/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 1994
Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de julho de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de julho de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1994 em diante.
Campo Grande, 27 de junho de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda