Resolução CONTRAN nº 94 de 14/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999
Estabelece modelo de placa para veículos de representação.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 275, de 25.04.2008, DOU 13.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministro Interino - Ministério dos Transportes
FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Representante - Ministério do Meio Ambiente
RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE
Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia
ANEXO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 - Placa em Bronze
2 - Letras em alto-relevo/dourada
3 - Fundo Preto
4 - Dimensões: 35 cm x 16 cm
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA MARINHA
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DO EXÉRCITO
GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA AERONÁUTICA"