Resolução CONTRAN nº 94 de 14/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999

Estabelece modelo de placa para veículos de representação.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 275, de 25.04.2008, DOU 13.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS

Ministro Interino - Ministério dos Transportes

FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação

BARJAS NEGRI

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Representante - Ministério do Meio Ambiente

RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE

Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia

ANEXO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Placa em Bronze

2 - Letras em alto-relevo/dourada

3 - Fundo Preto

4 - Dimensões: 35 cm x 16 cm

GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA MARINHA

GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DO EXÉRCITO

GOVERNO FEDERAL
COMANDANTE
DA AERONÁUTICA"