Resolução CONTRAN nº 275 DE 25/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2008
Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no § 3º, do art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso de placas especiais em veículos utilizados por Oficiais Generais das Forças Armadas, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de placa constantes nos Anexos I e II desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica e dos Oficiais Generais das Forças Armadas.
Art. 2º Os veículos de que trata esta resolução enquadram-se no disposto no art. 116, do CTB.
Art. 3º Fica revogada a resolução nº 94/1999 Contran.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA
p/Ministério da Defesa
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
p/Ministério da Educação
LUIZ CARLOS BERTOTTO
p/Ministério das Cidades
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 - Placa em Bronze
2 - Letras em alto-relevo/dourada
3 - Fundo Preto
4 - Dimensões: 35cm x 16cm
ANEXO II
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 - Placa em Bronze
2 - Letras em alto-relevo/dourada
3 - Fundo Preto
4 - Dimensões: 35cm x 16cm