Resolução CONTRAN nº 275 DE 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2008

Estabelece modelo de placa para veículos de representação de acordo com o art. 115, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso de placas especiais em veículos utilizados por Oficiais Generais das Forças Armadas, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de placa constantes nos Anexos I e II desta Resolução para os veículos de representação dos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Aeronáutica e dos Oficiais Generais das Forças Armadas.

Art. 2º Os veículos de que trata esta resolução enquadram-se no disposto no art. 116, do CTB.

Art. 3º Fica revogada a resolução nº 94/1999 Contran.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

p/Ministério da Defesa

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

p/Ministério da Educação

LUIZ CARLOS BERTOTTO

p/Ministério das Cidades

EDSON DIAS GONÇALVES

p/Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

p/Ministério da Saúde

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

p/Ministério da Justiça

ANEXO I

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Placa em Bronze

2 - Letras em alto-relevo/dourada

3 - Fundo Preto

4 - Dimensões: 35cm x 16cm

ANEXO II

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1 - Placa em Bronze

2 - Letras em alto-relevo/dourada

3 - Fundo Preto

4 - Dimensões: 35cm x 16cm