Resolução SEF nº 936 de 31/05/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 1994
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de abril de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de abril de 1994, representados em milhares e milhões de cruzeiros reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 31 de maio de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEF Nº 936, DE 31 DE MAIO DE 1994 ABRIL DE 1994 "RECEITAS (EM CR$ 1.000)"A) ICMS.......................................................................................................... 45.816.669
IPVA................................................................................................................ 1.270.378
ITCD................................................................................................................ 310.393
TAXAS............................................................................................................ 378.268
OUTRAS RECEITAS.................................................................................... 1.455.801
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI......................... 4.853.452
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)..................................... 103.190
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).......... 1.027.756
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.. 54.570.950
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO.................................................................. - 0 -
"DESPESAS (EM CR$ 1.000)"A) PESSOAL ................................................................................................. 17.120.286
B) CUSTEIO.................................................................................................... 8.480.072
C) CAPITAL (OBRAS)................................................................................... 14.406.278
D) TRANSFERÊNCIAS PARA: - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA............. 1.648.524
- TRIBUNAL DE CONTAS............................................................................ 1.051.951
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA............................................................................ 1.859.357
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA................................................ 934.313
- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)...................................... 10.491.573
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ............................................. - 0 -
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ................................................ 32.852.900
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87.............................................. 9.414
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS).......... 8.481