Resolução SEF nº 935 de 30/05/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 1994

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de junho de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em CR$ 7.900,00 (sete mil e novecentos cruzeiros reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de junho de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de junho de 1994 em diante.

Campo Grande, 30 de maio de 1994.

FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Fazenda