Resolução CFMV nº 931 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea "X" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007,

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXIV Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no período de 08 a 10 de dezembro de 2009, em Brasília - DF,

Resolve:

Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, discriminados a seguir:

I - CRMV-ES - Exercício de 2008 - Processo nº 1.515/2009;

II - CRMV-GO - Exercícios de 2004 e 2005 - Processos nºs 1.621/2005 e 1.293/2006, respectivamente;

III - CRMV-MS - Exercícios de 2004, 2005 e 2006 - Processos nºs 1.053/2005, 1.059/2006 e 323/2007, respectivamente;

IV - CRMV-PI - Exercício de 2008 - Processo nº 2.733/2009;

V - CRMV-RO - Exercícios de 2004 e 2005 - Processos nºs 1.141/2005 e 1.146/2006, respectivamente;

VI - CRMV-SP - Exercício de 2005 - Processo nº 1.190/2006;

VII - CRMV-TO - Exercício de 2008 - Processo nº 1.956/2009;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral do Conselho