Resolução ANP nº 925 DE 15/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2023

Altera a Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro de 2021.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.205862/2023-70e as deliberações tomadas na 1117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 66. Para contratos vigentes na data de publicação desta Resolução, desde que não se encontrem com processo de cessão em trâmite na ANP, as contratadas terão até 02 de outubro de 2023, para:

......" (NR)

"Art. 67. Para contratos que se encontrem com processo de cessão em trâmite na ANP, na data de publicação desta Resolução, ou que venham a ser iniciados até 02 de outubro de 2023, as cessionárias e as contratadas que permanecerem com participação no contrato deverão apresentar as garantias ou o termo, objeto desta Resolução, em conformidade com os modelos em anexo, já constituídos, antes da assinatura dos respectivos termos aditivos de cessaÞo.

§ 1º As garantias apresentas à ANP em virtude do processo de cessão previsto no caput terão até 02 de outubro de 2023 para atender as exigências previstas no art. 16, incisos I, II e III, no art. 46, incisos II, III e IV e no art. 48.

......" (NR)

Art. 2º O Anexo III da Resolução ANP nº 854, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Resolução ANP nº 925, de 15 de junho de 2023)

"ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 40 da Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro de 2021)

MODELO DE SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE DESCOMISSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES

APÓLICE n.º [inserir o número da apólice]

A Seguradora [inserir o nome da seguradora] [inserir o número de inscrição no CNPJ], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir o endereço da sociedade empresária seguradora- [inserir endereço eletrônico]], através desta apólice de Seguro Garantia, garante ao Segurado Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ n.º 02.313.673/0002-08, com sede na Avenida Rio Branco, 65 - 12º andar - Rio de Janeiro, RJ, o pagamento em pecúnia referente às obrigações do Tomador, [inserir o nome da Sociedade Empresaria], [inserir o número de inscrição no CNPJ], [assumidas por meio de modalidade de Contrato para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano] (o "Contrato"), celebrado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano] [a serem assumidas por meio de modalidade de Contrato para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano] (o "Contrato") em função de processo de cessão de direitos e obrigações], conforme definido nesta apólice, referente ao Campo [inserir o nome do campo], assinado entre a ANP e [inserir o(s) nome(s) da(s) empresa(s) petrolífera(s)], relativo ao descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural, no valor de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais), conforme o disposto nas cláusulas e condições contratuais:

DESCRIÇÃO DA GARANTIA

(Modalidade, valor e prazo previstos no Contrato)

Modalidade

Importância Segurada *

Vigência

   

Início

Término

Executante

R$ [Inserir o Valor Nominal]

[Inserir a data no formato dia/mês/ano]

[Inserir a data no formato dia/mês/ano]

 * Limite Máximo de Garantia (LMG)

Obrigação Garantida

Garantia de indenização em pecúnia, até o valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do Tomador em relação à sua obrigação assumida de executar integralmente, dentro da vigência do Contrato, as operações de descomissionamento de instalações com o dispêndio dos montantes que se façam necessários, observado o Contrato n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano].

O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).

Fazem parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos que ora ratificamos:

· Documento I - Condições Contratuais do Segurado Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

· Documento II - Modelo de Comprovante de Redução .

· Documento III - Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização .

· Documento IV - Modelo de Comprovante de Conclusão .

· Contrato para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do Contrato]/[inserir o ano].

Esta Apólice de Seguro Garantia tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome da pessoa jurídica resseguradora], concedida através do Processo n.º [inserir o número do processo].

Esta Apólice rege-se pela Circular Susep nº 662/2022 e pelas Condições Contratuais determinadas pelo Segurado Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].

_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____

([inserir o nome da seguradora][inserir o nome da sociedade empresária seguradora])

1 Preencher em todas as apresentações de garantia que não estejam no caso do item 2 (abaixo).

2 Preencher somente em caso de apresentação de garantia como condição para assinatura de Termo Aditivo oriundo de processo de cessão de direitos e obrigações.

Documento I

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

1. Objeto - Riscos cobertos:

1.1. Este contrato de Seguro Garantia garante a Indenização em pecúnia, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado para o fiel cumprimento, dentro da Vigência do Contrato, pelo descomissionamento de instalações constante no Plano Anual de Trabalho (PAT) e/ou no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), conforme disposto no Art. 43. inc. V da Lei n.º 9.478/97 e no Contrato de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural descrito no fonstispício.

1.2. Os valores das atividades de descomissionamento de instalações estarão definidas no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) aprovado pela ANP, ou pelos valores informados no último Programa Anual de Trabalho aprovado (PAT).

2. Riscos excluídos:

2.1. A presente Apólice não assegura riscos originários de outras modalidades do Seguro Garantia ou outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, riscos ambientais, lucros cessantes, também não assegura as obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, Indenizações a terceiros.

2.2. Declara-se ainda que não estão cobertos quaisquer riscos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:

I - Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

II - Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado;

III - danos e/ou perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelas autoridades competentes;

3. Definições:

Aplicam-se a este seguro, além das definições constantes do art. 6° da Lei 14.133/2021 e do art. 2° da Lei n.° 8.987/95 e do Contrato, as seguintes definições:

3.1. Apólice: documento, assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

3.2. Contrato: relação jurídica contratual geradora de obrigações e direitos entre Segurado e Tomador, independentemente da denominação utilizada, em que constam as obrigações de descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural.

3.3. Endosso: instrumento formal, assinado pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação do Tomador e anuência expressa do Segurado.

3.4. Indenização: pagamento em pecúnia pelo Prejuízo resultante do inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pela Apólice de Seguro Garantia.

3.5. Limite Máximo de Garantia (LMG): valor máximo de Indenização pelo qual a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função das coberturas contratadas no objeto desta apólice.

3.6. Prejuízo: (i) perda pecuniária comprovada pelas atividades de Descomissionamento de Instalações, conforme informados no último Programa Anual de Trabalho (PAT) aprovado e/ou no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), inadimplidas pelo Tomador, limitada ao valor do Limite Máximo de Garantia; (ii) valor correspondente às multas e penalidades aplicadas pelo Segurado ao Tomador em razão do inadimplemento, dentro da vigência do Contrato, das obrigações descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural; (iii) Será também considerado Prejuízo Indenizável os acréscimos determinados por atualizações da Importância Segurada.

3.7. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.

3.8. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a Seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos Prejuízos cobertos pela Apólice.

3.9. Proposta de Seguro Garantia: instrumento formal de pedido de emissão de Apólice de Seguro Garantia, firmado nos termos da legislação em vigor.

3.10. Pro-rata-die: corresponde a devolução de prêmio pro-rata-die, método de cálculo para devolução de Prêmio, com a retenção de valor proporcional aos dias de vigência decorridos e devolução de valores proporcionais, por dia de vigência não decorridos.

3.11. Pro-rata-temporis: corresponde ao cálculo de valores acessórios, o qual possui por base a adição de valor proporcional ao tempo decorrido, regularmente em dias.

3.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados ou razões de extinção da cobertura.

3.13. Segurado: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), inscrita no CNPJ 02.313.673/0002-08.

3.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da Apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.

3.15. Seguro Garantia: seguro que garante o pagamento em pecúnia pelo Prejuízo causado pelo inadimplemento do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme os termos da Apólice.

3.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pela Apólice de Seguro Garantia.

3.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o Segurado.

4. Aceitação:

4.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Tomador, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

4.2. A Seguradora fornecerá ao Tomador, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada.

4.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.

4.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 4.3., desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.

4.3.2. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 4.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.

4.4. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao Tomador, especificando os motivos da recusa.

4.5. [A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro] ou [A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro][3]

4.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 4.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao Tomador, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.

4.7. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

5. Valor da Garantia:

5.1. O valor da garantia desta Apólice é o valor máximo nominal por ela garantido, estabelecido como Limite Máximo de Garantia.

6. Prêmio do Seguro:

6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à Seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e eventuais Endossos.

6.2. Fica entendido e acordado que o Seguro Garantia continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.

6.3. Não paga pelo Tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.

6.4. Exceto nas hipóteses de extinção da garantia pelo término de Vigência ou pelo pagamento da Indenização, caberá devolução Pro-rata-die do Prêmio pago em caso de cancelamento desta Apólice, de modo que a Seguradora terá o direito de reter ou cobrar do Tomador, pelo menos, a quantia estabelecida a título de prêmio mínimo.

6.5. O eventual valor de devolução Pro-rata-die do Prêmio pago será atualizado mediante aplicação do IPCA ou índice que lhe venha a substituir, da data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancelamento realizada pelo Tomador, devidamente acompanhada da documentação que comprove a inexistência de risco a ser coberto, até a data de desembolso pela Seguradora.

7. Vigência:

7.1 A Vigência da Apólice é aquela indicada no frontispício.

7.2 A Seguradora deverá comunicar ao Segurado e ao Tomador a proximidade do término de vigência da apólice, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias antes desta data.

7.3. O Tomador é obrigado a manter garantia hígida e aceita pelo Segurado até o encerramento das atividades de descomissionamento de instalações, impondo-se a obrigação de renovar a garantia apresentada em até 180 (cento e oitenta) dias antes do prazo final de vigência ou, alternativamente, apresentar outra garantia.

8. Alterações, Renovações e Atualizações:

8.1 A apólice somente poderá ser alterada mediante pedido do segurado ou com sua expressa concordância.

8.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no Contrato ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, a garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a Seguradora emitir o respectivo endosso.

8.3. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.

8.4 O Tomador reconhece o seu dever em comunicar à Seguradora, logo que saiba, as alterações ocorridas no Contrato ou na obrigação constante no Objeto da Garantia que influenciem na agravação do risco subscrito pela Seguradora.

8.4.1 Caso o Tomador não comunique à Seguradora da agravação do risco, estará sujeito a penalidade prevista no art. 3º, XVI da Lei nº 9847/2021, além do disposto no contrato de concessão.

8.5. O valor desta Apólice poderá ser reduzido, conforme previsto no Contrato, mediante: (i) a emissão de Endosso de redução do LMG, emitido pela Seguradora, após apresentação de Comprovante de Redução, consoante Documento II (Modelo de Comprovante de Redução ), firmado pelo Segurado; e se aplicável (ii) a comprovação da aprovação pelo Segurado de transferência parcial da titularidade da participação indivisa nos direitos e obrigações do Tomador no Contrato, decorrente de processo de Cessão de Contrato aprovado pelo Segurado.

8.6. Caso a presente Apólice possua Vigência inferior ao risco correspondente à Obrigação Garantida, desde já o Tomador reconhece e anui que a Seguradora emita Endossos ou novas Apólices, no intuito de renovar a Vigência da Apólice para acompanhar o risco coberto pela Obrigação Garantida.

8.7. A Seguradora deve assegurar a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto, de acordo com o art. 8º a Circular SUSEP 662/2022, o art. 36 da Resolução ANP 854/2021 e a cláusula 8.6 desse contrato.

8.8. As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido do Segurado, acompanhado dos documentos que as demonstrem.

9. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

9.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do Tomador, este deverá ser notificado pelo Segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

9.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo Segurado à Seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do Tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

9.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do Contrato ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador;

b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador;

c) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador;

d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;

e) cópia do edital de licitação e seus anexos;

f) comunicado de inadimplência e solicitação de indenização (conforme Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização- Documento III).

9.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro.

9.2.3. Com base em dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.

9.2.4. Presumem-se válidas as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial.

9.3. Caracterização: O sinistro estará caracterizado quando comprovada a inadimplência do Tomador em relação à obrigação garantida.

9.3.1. Também caracterizará o sinistro a falência ou insolvência do Tomador sem que este tenha executado as atividades previstas no PDI, ou na sua ausência, as atividades de descomissionamento de instalações do Campo prevista no último Programa Anual de Trabalho (PAT) aprovado.

9.4. Ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, nos termos da cláusula 9.3, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro.

9.5. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao Segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.

9.6. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação definitiva da decisão.

10. Indenização:

10.1. Regulado o sinistro com conclusão positiva pela cobertura, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na Apólice, até o Limite Máximo de Garantia, indenizando mediante pagamento em dinheiro, o valor do Prejuízo causado pelo Tomador.

10.2 O cálculo da Indenização corresponderá ao valor dos Prejuízos cobertos pelo objeto desta Apólice, limitado ao LMG.

10.3. Do prazo para o pagamento da Indenização:

10.3.1. O pagamento da Indenização deverá ocorrer em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos listados nos itens 9.2.1. e 9.2.3., com a assinatura pelo Segurado do respectivo termo de quitação.

10.4. Nos casos em que haja vinculação da Apólice a um Contrato, todos os saldos de créditos do Tomador no Contrato serão utilizados na amortização do Prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido.

11. Atualização de Valores:

11.1. O não pagamento, pela Seguradora da Indenização nos termos da cláusula 10 dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará:

a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, o dia útil subsequente ao prazo para pagamento do item 10.3.1.; e

b) incidência de juros moratórios calculados "pro rata temporis", contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.

11.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.

11.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

11.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora deverá será feito de uma só vez, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, juntamente com os demais valores devidos.

12. Sub-Rogação:

12.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.

12.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este item.

13. Perda de Direitos:

13.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I - Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem que tenha havido comunicação à Seguradora, desde que agravem o risco segurado e concomitantemente tenham relação com o sinistro e esteja comprovado, pela Seguradora, que o segurado silenciou de má-fé;

II - Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável à conduta dolosa praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;

III - O Segurado não cumprir com as obrigações previstas na Apólice;

IV - Se o Segurado ou seu representante legal omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador;

V- Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.

13.2. Aplicam-se à presente Apólice as obrigações e responsabilidades do Segurado constantes dos artigos 765, 766, 768, 769 e 771 do Código Civil, bem como os direitos e faculdades da Seguradora emergentes de tais dispositivos legais.

13.3. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto à ocorrência de descumprimentos de suas obrigações, ônus e encargos de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito desta Apólice.

14. Concorrência de Garantias:

14.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo Segurado ou beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.

15. Concorrência de Apólices:

15.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto desta Apólice, salvo no caso de apólices complementares.

16. Extinção da Garantia:

16.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro:

I - quando o objeto do Contrato garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo Segurado ou devolução da apólice;

II - quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem;

III - quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Limite Máximo De Garantia da Apólice;

IV - quando o Contrato for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando Obrigação Garantida for extinta, para os demais casos; ou

V - quando do término de Vigência previsto na Apólice.

16.2. A comprovação do integral cumprimento das operações de descomissionamento de instalações se dará por meio de envio de comunicado consoante o modelo de Comprovante de Conclusão (Documento IV).

17. Controvérsias:

17.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:

I - por arbitragem; ou

II - por medida de caráter judicial.

17.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa.

17.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.

17.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996.

18. Prescrição:

18.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela Lei.

18.2. O prazo prescricional será interrompido a partir da data em que o Segurado registrar a Expectativa de Sinistro perante a Seguradora, cessando-se a interrupção com o encerramento da expectativa ou do sinistro.

19. Foro:

19.1 As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do Escritório Central da ANP, ou seja, a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

20. Disposições Finais

20.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

20.2. Não compete ao Segurado manter a Seguradora informada sobre eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do Tomador, sendo que tais informações devem ser obtidas diretamente pela Seguradora perante o Tomador ou mediante consulta aos processos administrativos do Segurado, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo.

20.3. As Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às XXXhs das datas para tal fim neles indicadas.

20.4. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.

20.5. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional.

20.6. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

20.7. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte do Segurado, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

20.8. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a Apólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da Susep www.susep.gov.br.

20.9. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado ou carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Garantia.

20.10. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora.

21. Notificações:

21.1. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a esta Apólice devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes endereços:

(i) Se para a Seguradora:

[inserir o nome da seguradora]

[inserir o endereço da seguradora]

[inserir o CEP]

[inserir o nome da cidade]

(ii) Se para o Segurado:

Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP

Avenida Rio Branco, 65 - 19º andar - Centro

CEP 20090-004 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil

Tel (+55 21) 2112-8463 / 2112-8476

(iii) Se para o Tomador:

[inserir o nome da tomadora]

[inserir o endereço da tomadora]

[inserir o CEP]

[inserir o nome da cidade]

[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].

[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]

_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____

Nome: [inserir o nome do responsável pela emissão]

Cargo: [inserir o cargo do responsável pela emissão]

3 Fica a critério de cada Seguradora se a ausência de manifestação caracterizará ou não aceitação tácita, assim dependendo da opção o modelo será preenchido de uma das duas maneiras previstas.

Documento II

MODELO DE COMPROVANTE DE REDUÇÃO

[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]

COMPROVANTE DE REDUÇÃO

O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome do Emitente] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que:

(i) A quantia em [inserir moeda] especificada abaixo (a) corresponde à quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pela(s) Contratada(s) relativamente as operações de descomissionamento de instalações, até a data deste comprovante; e

(ii) O Valor Nominal da apólice será reduzido para um valor igual ao Valor Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo a partir da data deste comprovante.

(a) Quantia em [inserir moeda] alocável para trabalhos nas operações de descomissionamento de instalações:

R$ [inserir o Valor Nominal]

(b) Valor Nominal Remanescente:

R$ [inserir o Valor Nominal]

Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].

___________________________

[assinatura]

Nome: [inserir o nome]

Cargo: [inserir o cargo]

Documento III

MODELO DE COMUNICADO DE INADIMPLÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]

COMUNICADO DE INADIMPLÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Apólice n.º [inserir o número da apólice]

Rio de Janeiro - RJ

Data do Saque: ([inserir a data da ordem de pagamento, no formato dia/mês/ano])

À vista

O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que o processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador, conforme disposição das Condições Contratuais desta Apólice, foi concluído na esfera administrativa, e comunicado pelo Segurado à Seguradora na data de XX/XX/XXXX, oficializando a partir desta, a Reclamação de Sinistro.

Solicito pagar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombiustíveis (ANP) o valor de R$ [inserir o Valor] ([inserir o valor por extenso] reais).

Saque conforme apólice n.º [inserir o número da apólice] emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora].

Este documento foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].

___________________________

[assinatura]

Nome: [inserir o nome]

Cargo: [inserir o cargo]

À: [inserir o nome da sociedade empresária seguradora]

[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]

Documento IV

MODELO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO

[Modelo a ser preenchido pela ANP - NÃO PREENCHER.]

COMPROVANTE DE CONCLUSÃO

O presente refere-se ao Seguro Garantia apólice n.º [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da ANP, certifica pelo presente que:

(i) As operações de descomissionamento de instalações foram integralmente concluídas pela(s) Contratada(s); e

(ii) Encerraram-se as obrigações da(s) Contratada(s) que se encontravam garantidas pela Apólice citada acima.

Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em nome da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em [inserir a data, no formato dia/mês/ano].

___________________________

[assinatura]

Nome: [inserir o nome]

Cargo: [inserir o cargo]"NR