Resolução SEFAZ nº 924 DE 02/09/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2015

Altera a Resolução SEFAZ nº 789, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § § 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, e no processo nº E-04/073/125/2015,

Resolve:

Art. 1º O item 17.8 do Anexo único da Resolução SEFAZ nº 789, de 15 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL(R$)
17.8 Líder de 521 a 670 ml 4,04

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda