Resolução SEF nº 924 de 29/03/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 1994
Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de abril de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e
CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em CR$ 4.100,00 (quatro mil e cem cruzeiros reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de abril de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1994 em diante.
Campo Grande, 29 de março de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda