Resolução CFMV nº 920 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs e do CFMV.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea "X" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXXII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2009, em Brasília - DF,

Resolve:

Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, referente ao exercício de 2007, Processo CFMV nº 1378/2008.

Art. 2º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, referentes ao exercício de 2008, discriminados a seguir:

I - CRMV-AC - Processo nº 1617/2009;

II - CRMV-BA - Processo nº 2717/2009;

III - CRMVCE - Processo nº 2754/2009;

IV - CRMV-GO - Processo nº 3026/2009;

V - CRMV-MA - Processo nº 2709/2009;

VI - CRMVMG - Processo nº 2635/2009;

VII - CRMV-MT - Processo nº 2780/2009;

VIII - CRMV-PB - Processo nº 2636/2009;

IX - CRMVRO - Processo nº 2749/2009;

X - CRMV-RS - Processo nº 2759/2009;

XI - CRMV-SC - Processo nº 2750/2009;

XII - CRMVSE - Processo nº 2734/2009;

XIII - CRMV-SP - Processo nº 2699/2009.

Art. 3º Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, referente ao exercício de 2007, Processo CFMV nº 4630/2008.

Art. 4º Julgar regulares com ressalvas as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, referentes ao exercício de 2008, discriminados a seguir:

I - CRMV-AP - Processo nº 689/2009;

II - CRMV-RN - Processo nº 2708/2009;

III - CRMVRR - Processo nº 2517/2009.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral