Resolução INSS nº 92 de 16/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010

Dispõe sobre desativação de Agências da Previdência Social Móveis - APSM, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando a necessidade de reestruturar a rede de atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Desativar as seguintes Agências da Previdência Social Móveis, tipo D:

  CódigoDenominação  Sigla 
03.001.18.0  Agência da Previdência Social Móvel Manaus  APSMMN 
04.001.19.0  Agência da Previdência Social Móvel Salvador  APSMSAL 
04.021.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Barreiras  APSMBRR 
04.022.19.0  Agência da Previdência Social Móvel Feira de Santana  APSMFEI 
04.023.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Itabuna  APSMITA 
04.024.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Juazeiro  APSMJZR 
04.025.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Santo Antonio de Jesus  APSMSAJ 
05.001.22.0  Agência da Previdência Social Móvel Fortaleza  APSMFOR 
07.001.18.0  Agência da Previdência Social Móvel Vitória  APSMVIT 
08.001.17.0  Agência da Previdência Social Móvel Goiânia  APSMGOI 
08.021.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Anápolis  APSMANP 
09.001.18.0  Agência da Previdência Social Móvel São Luís II  APSMSLII 
09.021.07.0  Agência da Previdência Social Móvel Imperatriz  APSMIMP 
10.001.20.0  Agência da Previdência Social Móvel Cuiabá II  APSMCBII 
11.021.11.0  Agência da Previdência Social Móvel Barbacena  APSMBBC 
11.024.16.0  Agência da Previdência Social Móvel Governador Valadares  APSMGVL 
11.026.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros II  APSMCLII 
11.028.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Poços de Caldas  APSMPCL 
11.031.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Varginha  APSMVAR 
11.032.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Diamantina  APSMDIA 
11.033.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Teófilo Otoni  APSMTEO 
12.001.25.0  Agência da Previdência Social Móvel Belém I  APSMBI 
12.001.26.0  Agência da Previdência Social Móvel Belém II  APSMBII 
13.001.15.0  Agência da Previdência Social Móvel João Pessoa  APSMJPS 
13.021.15.0  Agência da Previdência Social Móvel Campina Grande  APSMCPG 
14.021.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Cascavel  APSMCAS 
14.022.11.0  Agência da Previdência Social Móvel Londrina  APSMLON 
14.023.09.0  Agência da Previdência Social Móvel Maringá  APSMMRG 
14.024.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Ponta Grossa  APSMPGR 
15.021.18.0  Agência da Previdência Social Móvel Caruaru  APSMCAR 
15.022.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Garanhuns II  APSMGII 
15.023.06.0  Agência da Previdência Social Móvel Petrolina  APSMPTN 
16.001.18.0  Agência da Previdência Social Móvel Teresina I  APSMTI 
16.001.19.0  Agência da Previdência Social Móvel Teresina II  APSMTII 
17.021.12.0  Agência da Previdência Social Móvel Campos dos Goytacazes  APSMCGT 
18.001.11.0  Agência da Previdência Social Móvel Natal  APSMNAT 
18.021.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Mossoró  APSMMOS 
19.021.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Canoas  APSMCAN 
19.023.15.0  Agência da Previdência Social Móvel Ijuí  APSMIJU 
19.024.14.0  Agência da Previdência Social Móvel Novo Hamburgo  APSMNHB 
19.025.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Passo Fundo  APSMPSF 
19.026.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Pelotas  APSMPEL 
19.027.11.0  Agência da Previdência Social Móvel Santa Maria  APSMSTM 
19.028.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Uruguaiana  APSMURG 
20.021.09.0  Agência da Previdência Social Móvel Blumenau  APSMBLU 
20.022.13.0  Agência da Previdência Social Móvel Chapecó  APSMCHA 
20.023.10.0  Agência da Previdência Social Móvel Criciúma  APSMCRI 
20.024.06.0  Agência da Previdência Social Móvel Joinville  APSMJVL 
22.001.09.0  Agência da Previdência Social Móvel Aracaju  APSMACJ 
23.001.13.0  Agência da Previdência Social Móvel Distrito Federal  APSMDF 
24.001.05.0  Agência da Previdência Social Móvel Rio Branco  APSMRBC 
25.001.04.0  Agência da Previdência Social Móvel Macapá  APSMMCP 
28.001.08.0  Agência da Previdência Social Móvel Palmas I  APSMPI 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"