Resolução SF nº 92 de 21/09/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 set 2010

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a atribuição prevista no inciso IV e no § 5º do art. 6º do Decreto nº 54.179, de 30.03.2009, para disciplinar a execução do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e os casos omissos a ele relacionados, e

Considerando que a Secretaria da Fazenda identificou um erro no cômputo das aquisições ocorridas no mês de abril de 2010, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para fins de determinação da quantidade de bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor para participar do sorteio de prêmios no âmbito do referido programa;

Considerando que o erro implicou na incorreta distribuição de bilhetes aos consumidores participantes do sorteio número 021, atribuindo a alguns deles quantidade de bilhetes inferior a que teriam direito nos termos do subitem 5.1 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24.10.2008;

Considerando, por fim, o disposto no § 2º do art. 3º e no inciso III do art. 4º, ambos da Lei nº 12.685, de 28.08.2007,

Resolve:

Art. 1º Os bilhetes eletrônicos relativos às aquisições realizadas no mês de abril de 2010 que não foram incluídos no sorteio número 021 serão incluídos no sorteio número 023, juntamente com os bilhetes gerados em função das aquisições realizadas no mês de junho de 2010.

Parágrafo único. O disposto no caput será realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, independentemente de solicitação do consumidor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.