Resolução CFMV nº 916 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Altera e Consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFMV e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Considerando a necessidade de revisão e/ou reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFMV, no intuito de criar instrumentos eficientes de avaliar e gerir os recursos humanos do órgão, bem como adequar o seu funcionamento às competências e políticas administrativas atuais,

Considerando as propostas apresentadas e as negociações entabuladas com os servidores do CFMV para esse fim,

Considerando a deliberação da Plenária do CFMV na CCXXII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 08 e 09.10.2009,

Considerando a implantação do novo modelo de gestão baseado em competências de gestão e resultados,

Resolve:

Art. 1º Alterar e Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O quadro de empregos passa a ter a seguinte constituição de categorias e cargos:

I - Profissional de Atividades Básicas - PAB, nos cargos de:

a) Auxiliar Operacional;

b) Cozinheiro.

II - Profissional de Atividades Intermediárias - PAI, nos cargos de:

a) Assistente de Suporte Administrativo;

b) Motorista Administrativo;

c) Técnico Contábil;

d) Técnico de Informática.

III - Profissional de Atividades Técnicas - PAT, nos cargos de:

a) Analista de Sistemas;

b) Arquivista;

c) Contador;

d) Jornalista;

e) Outra Denominação Profissional necessária correspondente.

IV - Profissional de Atividades Especializadas - PAE, nos cargos de:

a) Administrador;

b) Advogado.

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários ora consolidado e aprovado será submetido a registro de homologação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 837, de 04 de agosto de 2006.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral