Resolução CFMV nº 916 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Altera e Consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFMV e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, alínea "f" da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando a necessidade de revisão e/ou reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFMV, no intuito de criar instrumentos eficientes de avaliar e gerir os recursos humanos do órgão, bem como adequar o seu funcionamento às competências e políticas administrativas atuais,
Considerando as propostas apresentadas e as negociações entabuladas com os servidores do CFMV para esse fim,
Considerando a deliberação da Plenária do CFMV na CCXXII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 08 e 09.10.2009,
Considerando a implantação do novo modelo de gestão baseado em competências de gestão e resultados,
Resolve:
Art. 1º Alterar e Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O quadro de empregos passa a ter a seguinte constituição de categorias e cargos:
I - Profissional de Atividades Básicas - PAB, nos cargos de:
a) Auxiliar Operacional;
b) Cozinheiro.
II - Profissional de Atividades Intermediárias - PAI, nos cargos de:
a) Assistente de Suporte Administrativo;
b) Motorista Administrativo;
c) Técnico Contábil;
d) Técnico de Informática.
III - Profissional de Atividades Técnicas - PAT, nos cargos de:
a) Analista de Sistemas;
b) Arquivista;
c) Contador;
d) Jornalista;
e) Outra Denominação Profissional necessária correspondente.
IV - Profissional de Atividades Especializadas - PAE, nos cargos de:
a) Administrador;
b) Advogado.
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários ora consolidado e aprovado será submetido a registro de homologação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 837, de 04 de agosto de 2006.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral