Resolução SEF nº 913 de 28/01/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 1994

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de fevereiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em CR$ 2.080,00 (dois mil e oitenta cruzeiros reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de fevereiro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de fevereiro de 1994 em diante.

Campo Grande, 28 de janeiro de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda