Resolução CODEFAT nº 901 DE 26/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2021

Rep. - Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções CODEFAT nº 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2021 - PDE/2021 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2021, no montante de até R$ 2.148.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

ANEXO PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021

    Em R$  
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)   FONTES DE RECURSOS  
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a)   Alocações Autorizadas pelo CODEFAT(b)  TOTAL  c=(a+b)
PROGRAMAS   59.798  792.000.000  2.138.000.000  2.930.000.000 
FAT - FOMENTAR   22.831  505.000.000  50.000.000  555.000.000 
  Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.         
  EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES  22.828  499.000.000  50.000.000  549.000.000 
  MÉDIA E GRANDE EMPRESA  6.000.000  6.000.000 
PROGER URBANO   23.285  287.000.000  738.000.000  1.025.000.000 
  Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.         
  INVESTIMENTO  17.000  280.000.000  320.000.000  600.000.000 
  CAPITAL DE GIRO  6.100  6.000.000  400.000.000  406.000.000 
  EXPORTAÇÃO  185  1.000.000  18.000.000  19.000.000 
PRONAF   13.682  1.350.000.000  1.350.000.000 
  Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.         
  INVESTIMENTO  13.682  1.350.000.000  1.350.000.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   750  20.000.000  10.000.000  30.000.000 
FAT - TAXISTA   750  20.000.000  10.000.000  30.000.000 
  Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).         
FAT - TAXISTA   750  20.000.000  10.000.000  30.000.000 
TOTAL   60.548  812.000.000  2.148.000.000 
2.960.000.000 

Republicada por ter saído no DOU de 28.12.2020, Seção 1, com incorreção no original.