Resolução CODEFAT nº 901 DE 26/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2021

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções CODEFAT nº 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2021 - PDE/2021 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2021, no montante de até R$ 2.148.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMAS 59.798 792.000.000 2.138.000.000 2.930.000.000
FAT - FOMENTAR 22.831 505.000.000 50.000.000 555.000.000
  Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.        
  EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES 22.828 499.000.000 50.000.000 549.000.000
  MÉDIA E GRANDE EMPRESA 3 6.000.000 - 6.000.000
PROGER URBANO 23.285 287.000.000 738.000.000 1.025.000.000
  Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas
com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
       
  INVESTIMENTO 17.000 280.000.000 320.000.000 600.000.000
  CAPITAL DE GIRO 6.100 6.000.000 400.000.000 406.000.000
  EXPORTAÇÃO 185 1.000.000 18.000.000 19.000.000
PRONAF 13.682 - 1.350.000.000 1.350.000.000
  Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.        
  INVESTIMENTO 13.682 - 1.350.000.000 1.350.000.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 750 20.000.000 10.000.000 30.000.000
FAT - TAXISTA 750 20.000.000 10.000.000 30.000.000
  Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).        
FAT - TAXISTA 750 20.000.000 10.000.000 30.000.000
TOTAL 60.548 812.000.000 2.148.000.000 2.960.000.000