Resolução CODEFAT nº 901 DE 26/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2021
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções CODEFAT nº 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2021 - PDE/2021 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2021, no montante de até R$ 2.148.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAS | 59.798 | 792.000.000 | 2.138.000.000 | 2.930.000.000 | |
FAT - FOMENTAR | 22.831 | 505.000.000 | 50.000.000 | 555.000.000 | |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo. | |||||
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES | 22.828 | 499.000.000 | 50.000.000 | 549.000.000 | |
MÉDIA E GRANDE EMPRESA | 3 | 6.000.000 | - | 6.000.000 | |
PROGER URBANO | 23.285 | 287.000.000 | 738.000.000 | 1.025.000.000 | |
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo. |
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INVESTIMENTO | 17.000 | 280.000.000 | 320.000.000 | 600.000.000 | |
CAPITAL DE GIRO | 6.100 | 6.000.000 | 400.000.000 | 406.000.000 | |
EXPORTAÇÃO | 185 | 1.000.000 | 18.000.000 | 19.000.000 | |
PRONAF | 13.682 | - | 1.350.000.000 | 1.350.000.000 | |
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||
INVESTIMENTO | 13.682 | - | 1.350.000.000 | 1.350.000.000 | |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 750 | 20.000.000 | 10.000.000 | 30.000.000 | |
FAT - TAXISTA | 750 | 20.000.000 | 10.000.000 | 30.000.000 | |
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). | |||||
FAT - TAXISTA | 750 | 20.000.000 | 10.000.000 | 30.000.000 | |
TOTAL | 60.548 | 812.000.000 | 2.148.000.000 | 2.960.000.000 |