Resolução SEF nº 901 de 16/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 1993

Aprova o Regulamento da Campanha de Incentivo à Arrecadação denominada "Pegue a Nota".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 264, § 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Campanha de Incentivo à Arrecadação denominada "Pegue a Nota", anexo a esta Resolução.

Art. 2º As normas de operacionalização da Campnaha serão definidas pela sua Coordenação, em conjunto com a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul - LOTESUL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO CAMPANHA - DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO "PEGUE A NOTA"

REGULAMENTO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - O concurso "PEGUE A NOTA" objetiva incentivar, no Estado de Mato Grosso do Sul:

a) a compra de mercadorias e de serviços, para uso ou consumo de sua coletividade, diretamente nos estabelecimentos aqui instalados;

b) a participação direta do cidadão e da coletividade no exercício de seus direitos e na administração pública estadual;

c) a educação tributária dos contribuintes, para que passem a emitir e a fornecer documentos fiscais no momento da realização de suas operações de venda ou de prestações de serviços.

02 - "PEGUE A NOTA" é promoção dos Municípios e da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, tendo o apoio operacional da Loteria Estadual - LOTESUL.

03 - Mediante sorteios, nas formas definidas neste Regulamento, serão distribuídos prêmios aos participantes.

04 - O prazo para a entrega de prêmios aos participantes sorteados prescreverá após sessenta dias da realização do sorteio pela LOTESUL, relativamente a cada série com que se relacionar o referido prêmio.

II - DOS PARTICIPANTES E DOS BENEFICIÁRIOS

05 - Poderão participar deste concurso exclusivamente as pessoas físicas naturais, independentemente de idade, que, reunindo documentos fiscais com os requisitos previstos neste Regulamento (itens 08 e 09), os entregarem nos Postos de Troca e receberem o cupom numerado para participação.

06 - A troca de documentos por cupons, feita na forma do ítem precedente, implica a aceitação tácita, pelo participante, das regras estabelecidas neste Regulamento.

07 - Serão beneficiárias diretas as instituições de caráter civil, previamente cadastradas junto à LOTESUL, que:

a) prestem auxílio ou assistência a pessoas carentes, sem qualquer espécie de retribuição financeira;

b) tenham sido reconhecidas como de utilidade pública ou apresentem ofício, assinado pelo Prefeito Municipal, declarando satisfazer ao requisito constante no item anterior;

c) comprovem a sua existência e funcionamento, mediante atestado passado por três cidadãos da comunidade local;

d) sejam indicadas, pelos participantes, de acordo com este Regulamento.

III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA TROCA

08 - Observadas as disposições contidas no item 09, terão validade, para a troca e participação no concurso, as 1ªs vias dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (série D);

b) Nota Fiscal (série B ou série Única);

c) Nota Fiscal Simplificada (inclusive a emitida por Microempresas);

d) Cupom de Máquina Registradora (com a emissão autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda);

e) Nota Fiscal de Serviço.

Parágrafo único. Os documentos mencionados neste item deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) nome e endereço do estabelecimento vendedor;

b) números de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC) e no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) ou do Município;

c) número de série ou de ordem do documento.

09 - Não terão validade para o concurso os documentos referidos no item 08, quando:

a) tiverem sido emitidos antes do dia 1º de dezembro de 1993;

b) não contiverem o valor do bem ou do serviço;

c) não contiverem a data (dia, mês e ano) da venda;

d) tiverem sido emitidos por empresas (vendedoras ou prestadoras de serviços) estabelecidas em outros Estados;

e) estiverem rasurados, emendados, com dados incompletos ou adulterados;

f) estiverem ilegíveis;

g) forem apresentadas quaisquer das vias que não seja a 1ª, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas;

h) já houverem sido utilizados anteriormente para concorrer a prêmios desta promoção.

IV - DA COORDENAÇÃO E DA SUPERVISÃO

10 - A coordenação do concurso caberá à Secretaria de Estado de Fazenda, através da Superintendência de Administração Tributária, em conjunto com a LOTESUL.

11 - A Supervisão, no âmbito estadual, será feita por servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente designado. A LOTESUL poderá designar pessoa para acompanhar os trabalhos inerentes à supervisão.

V - DOS POSTOS DE TROCA

12 - Os locais para apresentação e entrega de documentos fiscais e para recebimento de cupons válidos para o concurso funcionarão nas Agências e Subagências Fazendárias, ou em outros locais identificados com o símbolo da Campanha e com o dístico "Posto de Troca".

13 - Os Postos de Troca ficam encarregados de:

a) orientar os participantes quanto à validade ou não de documentos fiscais;

b) fornecer volantes, para que sejam relacionados os documentos para troca;

c) fazer a verificação sucinta dos documentos apresentados e da sua soma;

d) fornecer os cupons numerados, válidos para o sorteio, anotando nos volantes os números relativos ao primeiro e ao último cupom fornecido;

e) carimbar os documentos fiscais entregues para a troca;

f) entregar os prêmios, quando obtidos pelo sistema imediato ("raspadinha");

g) solicitar da Coordenadoria do Concurso todo o material necessário à campanha e, inclusive, os prêmios não disponíveis no local, quando sorteados ("raspadinhas");

h) solicitar o apoio do Serviço de Fiscalização, para as providências necessárias, quando detectar a apresentação de documentos inidôneos;

i) tomar todas as medidas necessárias ao desenvolvimento da campanha;

j) fazer a triagem dos documentos relativos à prestação de serviços e entregá-los ao Município;

l) providenciar a remessa dos volantes à Secretaria de Estado de Fazenda, para processamento;

m) manter arquivados os lotes de documentos fiscais captados, ressalvados aqueles transferidos aos Municípios (relativos a serviços).

VI - DA PARTICIPAÇÃO, DOS SORTEIOS E DOS PRÊMIOS

14 - Para concorrer na promoção PEGUE A NOTA, o consumidor deverá entregar, no Posto de Troca, documentos fiscais válidos de acordo com este Regulamento, previamente relacionados e indicando os seguintes dados: inscrição estadual ou municipal e no CGC do emitente, o número de ordem do documento e o seu valor.

15 - Os documentos, após relacionados e somados, serão anexados ao volante relativo à promoção.

16 - No volante, o concorrente deverá anotar, à tinta, o seu nome e endereço, com o número do telefone, se tiver.

17 - O Posto de Troca entregará ao concorrente tantos cupons quantos resultarem da divisão do valor total dos documentos por CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais), desprezadas as frações inferiores a esse valor.

18 - O Posto de Troca anotará no volante os números correspondentes ao primeiro e ao último cupons entregues ao concorrente.

19 - O concorrente deverá raspar, no cupom, o local recoberto com tinta e deverá aparecer a discriminação do prêmio imediato (exemplos: 1 bicicleta, ou 1 bola, ou 1 ferro elétrico...).

20 - No caso de ser premiado, o concorrente apresentará o cupom respectivo ao encarregado do Posto de Troca, para que este lhe faça a entrega do prêmio ou o requisite à Coordenadoria do Concurso.

21 - Nas cidades do interior, se o prêmio não estiver disponível no momento, será entregue ao concorrente no prazo de até três dias úteis.

22 - Na hipótese de sorteio, pela forma já definida, o canhoto do cupom correspondente ao prêmio será destacado e retido pelo Posto de Troca simultaneamente com a entrega do objeto.

23 - Não havendo premiação imediata, o concorrente poderá identificar, no verso do seu cupom, uma das instituições beneficentes de sua preferência, já cadastradas, depositando-o em uma urna existente no Posto de Troca.

24 - O concorrente poderá, ainda, se for da sua conveniência, entregar o cupom a uma das citadas entidades. Neste caso, a entidade entregará os cupons, por ela coletados e identificados como prevê o item 23, em qualquer Posto de Troca.

25 - O concorrente, já premiado ou não, ficará de posse de parte numerada do cupom, que lhe permitirá participar de novo sorteio.

26 - Os cupons, em séries designadas pelo nome do Prêmio Especial, serão numerados de 000.001 a 999.999 e concorrerão em sorteio feito pela LOTESUL.

27 - O sorteio pela LOTESUL será realizado em datas definidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, divulgadas com antecedência mínima de dez dias, e observará a seguinte sistemática:

CLASSIFICAÇÃO
RODADAS
PRÊMIO







9
3
5
0
1
2
CARRO OMEGA

3
9
0
2
3
1
MOTOCICLETA

0
0
3
0
8
0
REFRIGERADOR

0
7
8
0
4
3
TELEVISOR 20"

2
6
4
0
1
9
VÍDEO-CASSETE.

28 - Os ganhadores serão identificados pela apresentação do cupom numerado e pelo nome contido no volante.

29 - Sendo sorteado, na mesma série, mais de um prêmio para o mesmo concorrente, prevalecerá o de maior valor, sorteando-se novo número para o prêmio não distribuído.

30 - Em seqüência, serão retirados da urna contendo os cupons doados a entidades beneficentes, um a um, cinco cupons.

31 - A entidade cujo nome ou identificação estiver contida no verso do primeiro dos cupons receberá, em dinheiro, valor correspondente ao do quinto prêmio; a do segundo cupom receberá, da mesma forma, prêmio igual ao valor do quarto prêmio e, assim sucessivamente, até que o quinto cupom receba prêmio igual ao valor do carro OMEGA.

32 - Aplica-se a regra do item 29 ao sorteio de que trata o item 31.

33 - Perderá o direito ao prêmio o concorrente que não houver atendido às exigências previstas neste Regulamento.

34 - O prêmio maior, sorteado através da LOTESUL, será entregue ao portador do cupom premiado e/ou identificado pelo volante do concurso, ou ao seu representante ou responsável legal, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, em Campo Grande; os demais, na Agência Fazendária ou na Prefeitura do seu domicílio.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

35 - A Coordenação do Concurso poderá, a qualquer tempo, devolver ou reter documentos inválidos.

36 - Os documentos fiscais coletados e, especialmente, aqueles que derem motivo à premiação, poderão ser objeto de verificação fiscal nos estabelecimentos que os emitiram.

37 - Os procedimentos nos Postos de Troca e os relativos à administração da campanha terão a orientação e o acompanhamento da Coordenação do Concurso.

38 - Os casos omissos serão objeto de deliberação através da Coordenação do Concurso.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda