Resolução CFMV nº 900 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009
Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea "X" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007,
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXV Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2008, em Brasília/DF,
Resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária:
I - CRMV-AC - Exercícios de 2002 e 2007 - Processos nºs 1.529/2003 e 1.289/2008, respectivamente; II - CRMV-AL - Exercício de 2004 - Processo nº 555/2005; III - CRMV-AP - Exercício de 2006 - Processo nº 7.925/2007; IV - CRMV-AM - Exercício de 2007 - Processo nº 953/2008; V - CRMV-BA - Exercícios de 2004, 2005 e 2007 - Processos nºs 1.138/2005, 1.191/2006 e 1.297/2008, respectivamente; VI - CRMV-CE - Exercício de 2007 - Processo nº 1.627/2008; VII - CRMV-ES - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.151/2005, 1.001/2006, 1.286/2007 e 1.062/2008, respectivamente; VIII - CRMV-GO - Exercício de 2006 - Processo nº 1.224/2007; IX - CRMV-MA - Exercício de 2005 - Processo nº 1.194/2006; X - CRMV-MT - Exercícios de 2005 e 2006 - Processos nºs 1.104/2006 e 1.410/2007, respectivamente; XI - CRMV-MG - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.133/2005, 1.192/2006, 1.036/2007 e 1.288/2008, respectivamente; XII - CRMVPA - Exercícios de 2004 e 2007 - Processos nºs 1.501/2005 e 1.488/2008, respectivamente; XIII - CRMV-PR - Exercícios de 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 3.816/2006, 913/2007 e 1.325/2008, respectivamente; XIV - CRMV-PE - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.090/2005, 1.167/2006, 1.157/2007 e 1.430/2008, respectivamente; XV - CRMV-PI - Exercícios de 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 0703/2006, 1.177/2007 e 1.354/2008, respectivamente; XVI - CRMV-RJ - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.043/2005, 1.010/2006, 1.112/2007 e 1.298/2008, respectivamente; XVII - CRMV-RN - Exercícios de 2006 e 2007 - Processos nºs 1.211/2007 e 1.976/2008, respectivamente; XVIII - CRMV-RO - Exercícios de 2002, 2003 e 2007 - Processos nºs 1.314/2003, 1.279/2004 e 1.180/2008, respectivamente; XIX - CRMV-TO - Exercício de 2003 - Processo nº 1.863/2004.
Art. 2º Julgar regulares com ressalva as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária:
I - CRMV-AL - Exercícios de 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 819/2006, 796/2007 e 1.588/2008, respectivamente; II - CRMVAP - Exercício de 2005 - Processo nº 7.924/2007; III - CRMV-BA - Exercício de 2006 - Processo nº 1.181/2007; IV - CRMV-CE - Exercícios de 2005 e 2006 - Processos nºs 1.275/2006 e 1.276/2007, respectivamente; V - CRMV-MA - Exercícios de 2004, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.082/2005, 1.117/2007 e 1.101/2008, respectivamente; VI - CRMV-MT - Exercício de 2007 - Processo nº 1.483/2008; VII - CRMV-PB - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1.080/2005, 940/2006, 1.087/2007 e 1.347/2008, respectivamente; VIII - CRMV-PR - Exercício de 2004 - Processo nº 716/2005; IX - CRMV-RN - Exercícios de 2004 e 2005 - Processos nºs 1.103/2005 e 1.142/2006, respectivamente; X - CRMV-TO - Exercício de 2007 - Processo nº 689/2008.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral