Resolução CNRH nº 90 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Estabelece as prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, referidos no inc. II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000, para o exercício orçamentário de 2009.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que compete ao CNRH formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecer diretrizes complementares à sua implementação, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que o § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000, estabelece que as prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997, serão definidas pelo CNRH, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica;

Considerando que o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000, estabelece, no inciso II do § 1º, que setenta e cinco centésimos por cento do valor da energia produzida constituem pagamento pelo uso dos recursos hídricos e serão aplicados, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH;

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a Resolução CNRH nº 70, de 19 de março de 2007, que estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a articulação entre o CNRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica, visando definir as prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000; e

Considerando que a Agência Nacional de Águas observará as prioridades definidas pelo CNRH, de acordo com os arts. 4º e 7º da Resolução CNRH nº 70, de 2007, na elaboração e execução de seus programas e ações, resolve:

Art. 1º A aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000, deverá priorizar para o exercício orçamentário de 2009 os Subprogramas do Plano Nacional de Recursos Hídricos a seguir relacionados:

I - despoluição de bacias hidrográficas;

II - planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água em classes de uso; e

III - apoio à organização de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. A ordem numérica de listagem dos subprogramas não estabelece a hierarquia de prioridades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo