Resolução GSEFAZ nº 9 DE 31/03/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 02/2017, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2017, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de abril a 30 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 31 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -