Resolução SEPL nº 9 DE 03/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2015

Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o estabelecido no Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pelo Decreto nº 188 , de 01 de março de 2007 e ainda, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de junho de 2015.

Silvio Magalhães Barros

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

ANEXO A - RESOLUÇÃO SEPL Nº 009/2015 REGIMENT O INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ

CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto nº 2.592 de 05 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 1.159 de 23 de abril de 2015 e criado por Lei Complementar Estadual nº 163 de 29 de outubro de 2013, presidido pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, compete:

I - formular e coordenar a Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

II - acompanhar e avaliar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Estado, promovendo medidas de articulação, integração e coordenação entre os Órgãos Públicos e Privados interessados;

III - propor a revisão da legislação estadual sobre as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006, e suas respectivas atualizações;

IV - propor a regulamentação e supervisionar a implementação dos instrumentos previstos no art. 6º da LC 163/2013 , buscando a adesão e integração dos municípios paranaenses;

V - coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos municípios paranaenses com os órgãos e entidades da administração Pública direta, suas autarquia s e fundações;

VI - representar o Estado, no âmbito de suas atribuições, na celebração de convênios com a União e municípios paranaenses, para fins da articulação das respectivas competências, visando integrar dados, informações e orientações, bem como viabilizar a implantação dos instrumentos previstos neste artigo;

VII - coordenar a elaboração de estudos técnicos, oficinas e encontros para discussão dos temas relacionados as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VIII - coordenar a realização de oficinas e eventos de discussão dos temas relacionados a Lei Complementar Federal nº 123/2006, assim como a lei complementar referida no caput;

IX - propor a realização de campanhas de divulgação e informações sobre os temas do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, principalmente em relação à formalização do Microempreendedor Individual - MEI; e

X - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná será composto pelos seguintes integrantes:

I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na qualidade de Presidente;

II - um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;

III - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

IV - um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

V - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

VI - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;

VII - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;

VIII - um representante do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos - SEAE;

IX - um representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais - CONAMPE;

X - um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;

XI - um representante da Federação das Associações Comerciais e empresariais do Estado do Paraná - FACIAP;

XII - um representante das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná - FAMPEPAR;

XIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;

XIV - um representante da Federação das Micro e Pequenas Indústrias do Estado do Paraná - FEMPIPAR;

XV - um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná - FECOMERCIO-PR;

XVI - um representante da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - FECOPAR;

XVII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR;

XVIII - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná - SESCAP-PR;

XIX - um representante da Associação Comercial do Paraná - ACP;

XX - um representante da Associação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Oeste do Paraná - AMIC OESTE PARANA;

XXI - um representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba - MICROTIBA;

XXII - um representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Maringá e Região - AMPEC - MICROMAR;

XXIII - um representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;

XXIV - um representante da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ;

XXV - um representante da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR;

XXVI - um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

XXVII - um representante do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

XXVIII - um representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

XXIX - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT; e

XXX - um representante do Banco do Brasil - BB.

§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referido neste Regimento Interno.

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a SEPL.

Art. 3º O Presidente do Fórum poderá autorizar a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades públicas e privadas.

Parágrafo único. As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno porte;

II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada ou Certidão Eletrônica de Inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - apresentar cópia de material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua e

b) um representante titular e até dois suplentes.

Art. 4º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná está estruturado da seguinte forma:

I - Presidência;

II - Secretaria Técnica;

III - Comitês Temáticos;

IV - Grupo de Assessoramento Técnico - GAT

V - Fóruns Regionais

CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA

Definições e Competências

Art. 5º Compete ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná:

I - presidir as reuniões plenárias;

II - dirigir os trabalhos;

III - encaminhar à apreciação os assuntos pertinentes ao Fórum;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovadas pelo Fórum;

V - solicitar à Secretaria Técnica, informações e exame de matérias;

VI - exercer a interlocução com os Presidentes dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Parágrafo único. O Presidente do Fórum em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Técnico.

CAPÍTULO IV - DA SECRET ARIA TÉCNICA

Art. 6º A Secretaria Técnica do Fórum será exercida pelo seu Secretário Técnico, que é o Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial da SEPL, que instituirá e coordenará um comitê gestor composto pelo Coordenador do Fórum, indicado pelo Secretário Técnico, e pelo representante do SEBRAE/PR.

I - a Secretaria Técnica é órgão de assessoramento direto ao Presidente, responsável por prestar apoio técnico e operacional à realização das atividades do Fórum nos termos deste regimento e seus anexos; e

II - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná para a realização de reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como, das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos.

Art. 7º Compete ao Secretário Técnico:

I - participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias do Fórum;

II - representar o Presidente, por sua designação, perante os Poderes da União, dos estados e municípios e demais autoridades;

III - resolver questões de ordem;

IV - proferir voto de desempate perante os Conselhos Temáticos, quando exigido;

V - propor e encaminhar políticas públicas, medidas e ações orientadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovadas pelo Fórum;

VI - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VII - dar o devido encaminhamento das propostas dos Comitês Temáticos bem como do Presidente;

VIII - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos;

IX - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

X - exercer a Presidência das eleições para a coordenação da Iniciativa Privada dos Comitês Temáticos;

XI - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XIII - designar, conforme a indicação do órgão competente, um Coordenador e dois suplentes de Governo para cada Comitê Temático;

XIV - sugerir, apreciar e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XV - estruturar e dar suporte para a operacionalização dos Fóruns Regionais; e

XVI - exercer a interlocução com os Coordenadores dos Fóruns Regionais.

CAPÍTULO V - DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 8º Os Comitês Temáticos, responsáveis pelo desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, obrigatórios para a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, estão assim estruturados:

I - Racionalização Legal e Burocrática;

II - Investimento e Financiamento;

III - Formação e Capacitação Empreendedora;

IV - Tecnologia e Inovação;

V - Comércio Exterior e Integração Internacional;

VI - Acesso aos Mercados; e

VII - Acompanhamento Tributário.

§ 1º Os Comitês Temáticos poderão sugerir à Secretaria Técnica a instituição de Grupos de Trabalho com finalidade de tratar de matérias específicas.

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho, aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos, serão devidamente encaminhados à Secretaria Técnica para aprovação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

§ 3º Nova estrutura dos Comitês Temáticos, quando necessária, poderá ser proposta pela Secretaria Técnica.

Art. 9º Os Comitês Temáticos terão Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada, com respectivos suplentes, para cumprirem um mandato de 02 anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 10. As eleições para os Coordenadores da Iniciativa Privada ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretária Técnica convocá-las e exercer sua Presidência.

Art. 11. Estarão habilitadas a participarem das eleições à Coordenação da Iniciativa Privada dos Comitês Temáticos, as entidades que apresentarem frequência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as frequências anuais dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação.

§ 2º O quórum para a realização das eleições será de 1/3 (um terço) das entidades de que trata o caput deste artigo.

§ 3º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente e por escrito, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à eleição de coordenador, sendo vedada a indicação do mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.

§ 4º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão, na ausência do titular e do suplente, indicar nominalmente e por escrito um representante para exercer o direito de voto.

Art. 12. Havendo quórum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de representação e seus respectivos candidatos, bem como os Comitês Temáticos a que concorrem, obedecidas as seguintes regras:

I - proceder-se-ão as eleições em escrutínio secreto;

II - a Secretaria Técnica convocará as entidades presentes que, por intermédio de seus representantes titulares e respectivos suplentes ou designados, depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

IV - considerar-se-ão eleitas, à Coordenação da Iniciativa Privada dos Comitês Temáticos, as entidades de representação cujos candidatos obtiverem a maioria simples dos votos;

V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos do mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate a antiguidade da entidade de representação candidata à Coordenação da Iniciativa Privada e;

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

Art. 13. Os Coordenadores Públicos e Privados eleitos para a Coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria do Presidente do Fórum.

Art. 14. Compete aos Coordenadores dos Comitês Temáticos:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio à Secretaria Técnica;

III - sugerir pautas para reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e aprovadas pela Secretaria Técnica;

IV - dirigir os trabalhos das reuniões dos Comitês Temáticos;

V - participar das reuniões do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT;

VI - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

VII - trazer às discussões questões e demandas relevantes ao segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO VI - DO GRUPO DE ASSESSORAMENT O TÉCNICO - GAT


Art. 15. O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT é responsável pela interlocução entre os Comitês Temáticos e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas por eles elaboradas.

§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratadas no âmbito do GAT.

§ 2º O GAT será composto pelos Coordenadores Públicos e Privados, bem como pela Secretaria Técnica.

§ 3º Cabe ao Secretário Técnico presidir o GAT.

CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE REPRESENT AÇÃO DO SEGMENT O DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 16. Compete às entidades de representação do segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - indicar, à Secretaria Técnica, representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - apoiar à Secretaria Técnica;

III - encaminhar, à Secretaria Técnica e aos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada, solicitações de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

V - proferir voto conforme estabelecido neste regimento;

VI - indicar para as eleições, candidatos à Coordenação da Iniciativa Privada aos Comitês Temáticos conforme estabelecido neste regimento;

VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou quando solicitado; e

VIII - trazer às discussões demandas e questões oriundas da sua representatividade local e regional.

CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Art. 17. Compete aos Órgãos Governamentais:

I - indicar, à Secretaria Técnica, representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

II - apoiar à Secretaria Técnica;

III - encaminhar, à Secretaria Técnica e aos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica; e

V - trazer às discussões demandas e questões relevantes ao segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

CAPÍTULO IX - DO COORDENADOR DO FÓRUM

Art. 18. Compete ao Coordenador do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

I - encaminhar à Secretaria Técnica solicitação de inclusão de assuntos de relevância nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

II - apoiar o Secretário Técnico;

III - participar das reuniões do GAT;

IV - apoiar os Coordenadores dos Comitês Temáticos;

V - apoiar os Fóruns Regionais; e

VI - a preparação, convocação, agendamento e a pauta das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, em consonância com os demais integrantes da Secretaria Técnica;

Parágrafo único. O Coordenador do Fórum será designado pelo Secretário Técnico.

CAPÍTULO X - DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR

Art. 19. Compete ao SEBRAE/PR como integrante da Secretaria Técnica:

I - indicar representante para participar das reuniões dos Comitês Temáticos de acordo com sua especificidade;

II - encaminhar à Secretaria Técnica solicitação de inclusão de assuntos de relevância nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade políticas públicas orientadas à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

III - apoiar o Secretário Técnico

IV - participar das reuniões do GAT;

V - apoiar a Secretaria Técnica na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas para às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

VI - apoiar e prestar consultoria aos Coordenadores dos Fóruns Regionais.

CAPÍTULO XI - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 20. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter público.

Art. 21. Competirá ao Secretário Técnico presidir as reuniões que alude o Artigo anterior, que na sua ausência será substituído pelo Coordenador do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

§ 1º O Secretário Técnico, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades públicas e privadas, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 2º O Secretário Técnico poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 22. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pelo Secretário Técnico, acompanhadas da respectiva pauta.

Art. 23. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pelo Secretário Técnico ou pelos Coordenadores de cada Comitê Temático, em consonância com a Secretária Técnica, devidamente acompanhadas das respectivas pautas, ou para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, careçam ser apreciados em reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. Os Coordenadores dos Fóruns Regionais poderão solicitar à Secretaria Técnica, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 24. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada dos respectivos Comitês Temáticos e encaminhadas à Secretaria Técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da sua realização.

CAPÍTULO XII - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 25. Serão realizadas reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelo Fórum, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

§ 1º As reuniões plenárias terão caráter público.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas pela Secretaria Técnica.

Art. 26. Fica facultado aos Fóruns Regionais solicitar e encaminhar à Secretaria Técnica, a apresentação das demandas da sua região e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

CAPÍTULO XIII - DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS FÓRUNS REGIONAIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ

Art. 27. Os Fóruns Regionais serão compostos por:

I - pelo Prefeito Presidente da Microrregião, ou representante expressamente indicado por este, como Coordenador da Iniciativa Pública;

II - um Coordenador da Iniciativa Privada e seu suplente;

III - Órgãos estaduais e federais com representação na região;

IV - Órgãos municipais das regiões;

V - Instituições de Ensino Superior - IES, públicas e privadas da região; e

VI - Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE/PR.

Parágrafo único. Os Coordenadores Públicos e Privados, eleitos para a Coordenação dos Fóruns Regionais, terão sua posse oficializada mediante Portaria do Presidente do Fórum.

Art. 28. Compete aos Fóruns Regionais:

I - apoiar a Secretaria Técnica;

II - participar de Grupos de Trabalho pertinentes da sua região;

III - encaminhar à Secretaria Técnica demandas oriundas a sua região; e

IV - promover a articulação e integração com os Comitês Gestores Municipais e seus agentes de desenvolvimento da região.

§ 1º Os Comitês Gestores Municipais são constituídos pelo Agente de Desenvolvimento, pelos representantes da Administração Pública Municipal e pelos representantes indicados por entidades do âmbito municipal de representação empresarial ou de notória atuação local.

§ 2º Caberá ao Poder Público Municipal designar o Agente de Desenvolvimento, conforme disposto no art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 29. Compete aos Coordenadores dos Fóruns Regionais.

I - presidir em conjunto as reuniões dos Fóruns Regionais;

II - convocar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Técnica, as reuniões e supervisionar a implementação das medidas adotadas;

III - propor parcerias com os integrantes do Fórum, podendo criar grupos de trabalho, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas;

IV - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos regionais e as entidades de apoio e representação do segmento das Micro e Pequenas Empresas da região;

V - exercer a interlocução com a Secretaria Técnica do Fórum; e

VI - promover a articulação e a integração com os Comitês Gestores Municipais de sua região.

CAPÍTULO XIV - COMPETÊNCIAS DOS INTEGRANTES DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ

Art. 30. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum, cumprindo a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, às deliberações da Secretaria Técnica e dos Comitês Temáticos.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 32. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do Fórum;

Art. 33. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos em instância única pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Secretário Técnico.