Resolução CONTER nº 9 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Resolução CONTER nº 02/2009 e intervenção do CONTER, na Diretoria Executiva do CRTR - 18ª Região. Nomeação de novel Diretoria Executiva, pelo CONTER. Aplicação do disposto no inciso V do art. 16 do Decreto regulamentador do SISTEMA CONTER/CRTRs, em razão de ter sido criada situação especialíssima, pela Diretoria Provisória anteriormente nomeada, o que demandou uma solução drástica e emergencial por parte da Diretoria Executiva do CONTER.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTER nº 16, de 30.10.2009, DOU 10.11.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, arts. 13 e 16, inciso, III, V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea a do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando o teor das disposições contidas, na Lei nº 8.112/1990 mutatis mutandis aplicáveis ao SISTEMA CONTER/CRTRs, notadamente os arts. 143 e 144, dando conta que a administração é obrigada a apurar irregularidades no seu âmbito;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, notadamente os arts. 53 e 55 que, impõe a administração o dever de rever atos eivados de vício e, convalidar atos que não acarretem lesão ao interesse público;
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há, também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "... tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública... omissis... controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento da cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando a edição da Resolução CONTER nº 02, de 9 de março de 2009, publicada no DOU de 10.03.2009, seção I, página 74, que criou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região e, também, nomeou em seu art. 2º uma Diretoria Executiva Provisória, para administração daquele regional até a posse do primeiro corpo de conselheiros, a ser eleito pelos profissionais lá inscritos;
Considerando que desde a instalação daquela Diretoria provisória, foram se acumulando atos, desprovidos de lógica, entre seus membros, desmandos por parte do Diretor Presidente TR JOSÉ XAVIER DO NASCIMENTO e desentendimentos entre os outros Diretores nomeados, não restou alternativa ao CONTER, de deslocar para aquele regional um grupo de trabalho a fim de melhor avaliar a situação de desmandos que lá se instalou, tendo sido composta a mesma, também, pela Diretora Presidenta e Diretor Tesoureiro do CONTER;
Considerando as profusas informações constantes nos autos do Processo administrativo CONTER nº 046/2009 - Processo Administrativo para fins de apurar os fatos que vêm ocorrendo no CRTR - 18ª Região, haja vista a ocorrência de supostos eventos que atentariam contra a moralidade pública;
Considerando os termos da missiva, subscrita pelo Diretor Presidente do CRTR - 18ª Região TR JOSÉ XAVIER DO NASCIMENTO, que RENUNCIOU ao cargo para o qual foi indicado, pelos motivos lá mencionados o que gerou uma onda de conflitos e pressões sobre os demais membros da Diretoria Provisória, inclusive com ameaças, por parte de profissionais da área, descontentes com as irregularidades que teriam sido perpetradas por aquela Diretoria provisória;
Considerando a suspeição que emana dos atos da Diretoria Executiva provisória, nomeada pelo CONTER, para administrar o CRTR - 18ª Região, localizado no ESTADO DE RONDÔNIA, onde o CONTER através da sua Diretoria Executiva, não teve outra opção, senão a de tomar uma decisão drástica, visando à normalidade administrativa daquele regional, defendendo a sociedade contra toda e qualquer medida que vise impedir o regular funcionamento de um conselho de classe que fiscaliza uma profissão da área da saúde, em Estado da Federação;
Considerando que tais atitudes, retro consideradas, leva a conclusão de falta de isenção na condução dos atos administrativos por outros profissionais que não aqueles que possuam completa isenção;
Considerando a ata da Reunião de Diretoria Executiva do CONTER realizada em 23.06.2009,
Resolve:
Art. 1º Revogar, ad referendum do Plenário do CONTER o art. 2º da Resolução CONTER nº 02/2009, notadamente no tocante a nomeação da Diretoria provisória para administrar o CRTR - 18ª Região, em razão dos fatos considerados nos considerandos desta Resolução.
Art. 2º Determinar, por conseqüência, desde já, a nomeação de uma novel Diretoria Provisória para a condução de todos os trabalhos administrativos daquele regional e que culminem no imediato desencadeamento de um pleito eleitoral, no âmbito do CRTR - 18ª, Região, para a eleição do primeiro Corpo de Conselheiros daquele regional.
Art. 3º A Diretoria Executiva PROVISÓRIA a que se refere o artigo anterior, em razão da gravidade dos fatos constatados no CRTR - 18ª Região, em razão da necessidade de se objetivar os princípios constitucionais, notadamente os da moralidade e da eficiência será composta pelos seguintes membros, que acumularão tais funções com as de Diretores Executivos do CONTER, a saber: - TR. VALDELICE TEODORO - Diretora Presidenta; - TR. GERALDO GOMES DA SILVEIRA - Diretor Secretário; e; - TR. ABELARDO RAIMUNDO DE SOUZA - Diretor Tesoureiro.
§ 1º A Diretoria Executiva PROVISÓRIA, ora nomeada, deverá pronta e imediatamente, se reunir e elaborar os seus atos conforme as cogentes disposições, constante no regimento interno do CRTR - 18ª Região.
§ 2º Determinar a instauração de procedimento ético administrativo contra os TRs. JOSÉ XAVIER DO NASCIMENTO, JOSÉ MARIA FRANÇA LIMA e GILSON CORDEIRO ALMEIDA para a apuração dos fatos constatados no âmbito daquele regional, enquanto administradores provisórios que tenham, porventura, afrontado o código de ética profissional e/ou outras legislação correlatas.
Art. 4º Determinar o envio de cópias, do procedimento administrativo CONTER nº 046/2009 ao Ministério Público Federal de Rondônia - RO para a apuração de eventual cometimento de tipo penal e/ou constantes da Lei de Improbidade Administrativa e comunicando as decisões oriundas desta Resolução.
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO, passará a vigir a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta do Conselho
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário"