Resolução CONTER nº 16 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009
Dispõe sobre a substituição da Diretoria Executiva Provisória no CRTR/18ª Região.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do Órgão;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há que ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "...tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando a edição da Resolução CONTER nº 02, de 09 de março de 2009, publicada no DOU de 10.03.2009, seção I, página 74, que criou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região e, também, nomeou em seu art. 2º uma Diretoria Executiva Provisória, para administração daquele regional até a posse do primeiro corpo de conselheiros, a ser eleito pelos profissionais lá inscritos;
Considerando o teor da Resolução CONTER nº 09 de junho de 2009 que determinou, nova intervenção naquele regional e nomeou Diretoria Provisória do CONTER, para administrar o CRTR - 18ª Região que, em razão das peculiaridades que envolviam a administração do mesmo, a Diretoria Executiva do CONTER, assumiu a administração do regional até a regular apuração dos fatos historiados no procedimento administrativo CONTER nº 046/2009;
Considerando que, passados mais de 4 (quatro) meses, a Diretoria Executiva do CONTER, que, também, responde pela administração do CRTR 18ª Região, entendeu, conjuntamente com a Plenária do CONTER que se poderá nomear uma nova Diretoria Executiva Provisória, para administrar o regional, em razão da regularidade administrativa alcançada e do enxugamento da máquina administrativa local;
Considerando a decisão da II Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2009 em sua 57ª Sessão;
Resolve:
Art. 1º Substituir a Diretoria Executiva de Intervenção, nomeada pela Resolução CONTER nº 09/2009, no âmbito do CRTR - 18ª Região, por uma novel Diretoria Executiva Provisória, para dar continuidade a condução de todos os trabalhos administrativos daquele regional até a realização da eleição do primeiro Corpo de Conselheiros daquele órgão;
Art. 2º A Diretoria Executiva PROVISÓRIA a que se refere o artigo anterior, será composta pelos seguintes membros, a saber: TR. FÁTIMA RODRIGUES MARTINS - Diretora Presidente; TR. MARIA EXPEDITO SARMENTO DA COSTA - Diretora Secretária; e; TR. CÍCERA FROTA DOS SANTOS RIBEIRO - Diretora Tesoureira.
Art. 3º A Diretoria Executiva PROVISÓRIA, ora nomeada, deverá pronta e imediatamente, se reunir, elaborar e conduzir os seus atos conforme as cogentes disposições, constante no regimento interno do CRTR - 18ª Região e nas legislações aplicáveis.
Art. 4º Esta RESOLUÇÃO, passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, as da Resolução 09/2009.
Brasília - DF, 30 de outubro de 2009.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidenta do CONTER
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor Secretário do CONTER